Servidores que ocupam 105 cargos na Prefeitura de Macaé, e desde que prestaram concursos públicos não tinham as vagas existentes no quadro de funcionários, agora contam com a atualização e criação das vagas. A adequação consta na Lei Complementar n° 308/2022, sancionada pelo Prefeito Welberth Rezende.
As vagas visam regularizar a situação dos servidores investidos nos cargos respectivos.
Os cargos são:
Auxiliar de laboratório plantonista (extinta FMHM)
Auxiliar em saúde bucal; biólogo sanitarista
Dispensador (extinta FMHM)
Enfermeiro diarista intensivista (extinta FMHM)
Engenheiro de Telecomunicações
Instrutor de banda marcial
Instrutor de bateria (extinta FMC)
Instrutor de percussão (extinta FMC)
Instrutor de piano (extinta FMC)
Instrutor de violão (extinta FMC)
Médica (especialista)
Médica plantonista cirurgião geral (extinta FMHM)
Médico plantonista socorrista (extinta FMHM)
Professor de canto (extinta FMC)
Professor de Educação Física (extinta FMC).
Também constam da antiga FMC:
Professor de música
Professor de teatro
Técnico de laboratório (direta e extinta FMHM)
Técnico em saúde bucal
A nomenclatura dos cargos de auxiliar de Consultório Dentário e Técnico em Meio Ambiente foi alterada conforme a Lei Complementar n°196/2011, devendo ser aplicada aos servidores que até dia 31 de março permaneciam com a antiga nomenclatura.
De acordo com o Procurador Geral do Município (Progem), Fabiano Paschoal, o fato exposto gerava insegurança jurídica junto aos servidores. “Esta é mais uma conquista do Governo”, pontua.
Paschoal aponta ainda outras conquistas para o funcionalismo público na gestão do prefeito Welberth Rezende, como o abono inédito em cota única de R$ 2 mil aos servidores. O benefício contemplou os efetivos, comissionados e contratados e seguiu critérios. Outra ação foi a correção do vencimento base dos 1.599 servidores de 60 carreiras que, há anos, recebiam menos de um salário mínimo mensal. Neste caso foi estabelecido o valor mínimo municipal de R$ 1.220 para o vencimento básico dos servidores.
Na lista também está adequação da lei que institui o valor de R$ 1.550 como piso salarial dos servidores municipais das categorias de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes Comunitários de Endemias (ACE), criação de quadro de carreira de servidores do NASF, restabelecimento do valor para quase 400 servidores referente a incorporações, criação da lei do reconhecimento da união estável, para fins previdenciários, dentre outras. Outras correções estão sendo viabilizadas pela equipe da Procuradoria.