Foto: Divulgação
No mês de maio, cerca de mil estabelecimentos foram visitados, orientados, intimados e notificados
A Prefeitura de Macaé prossegue com ações de fiscalização em todos os bairros do município, além da Região Serrana, para garantir o cumprimento do decreto 66/2020, que suspendeu as atividades laborais no município até 26 de maio, devido à pandemia do coronavírus. No mês de maio, cerca de mil estabelecimentos foram visitados, orientados, intimados e notificados. As determinações reforçam o conjunto de ações preventivas importantes para a contenção da doença em Macaé.
Nos estabelecimentos que o funcionamento estão liberados, os trabalhos seguem com ações de orientação, como distanciamento, uso de álcool gel e máscaras. Já os que ainda são necessários se manterem fechados e estão descumprindo o determinado no decreto, os agentes solicitam o fechamento. Porém, se ainda houver desobediência, além da interdição, os locais estão sujeitos a multas que variam de R$ 10 mil a R$ 100 mil, conforme decisão proferida pelo juiz titular da 2ª Vara Cível, Josué de Matos Ferreira.
O trabalho de fiscalização no município é uma ação conjunta entre a Coordenadoria Especial de Posturas, Vigilância Sanitária, Secretarias de Mobilidade Urbana e Ordem Pública / Grupamento de Apoio Operacional (GAOP).
A decisão do juiz prevê ainda o apoio da Polícia Militar ao município para auxílio na fiscalização do cumprimento das medidas de isolamento social. Em Macaé, o decreto 66/2020 enumera quais estabelecimentos podem funcionar: hospitais e clínicas, nos termos do decreto 46/2020; farmácias; supermercados e mercados; postos de combustíveis; padarias; bancas de jornais e revistas; petshops; Mercado Municipal de Peixes; Feira do Produtor Rural (Feirinha da Roça) na Rua Manoel Joaquim dos Reis, aos sábados das 5h às 10h; clínicas, consultórios e laboratórios para atendimentos eletivos das 7h às 13h; lojas de materiais de construção e de materiais de informática das 13h às 18h; borracharias e oficinas mecânicas das 10h às 16h; óticas das 10h às 16h e salões de cabeleireiro e barbearias das 10h às 16h.
O descumprimento das normas estabelecidas ocasionará na cassação, de ofício, pela Secretaria de Fazenda, do alvará de funcionamento, além das penalidades previstas nos artigos 268 e 330 do Código Penal Brasileiro.
Como será a aplicação das multas
- Multa de R$ 10.000,00 para empresas de pequeno porte, com faturamento anual de até R$ 500.000,00;
- Multa de R$ 50.000,00 para empresas de médio porte, com faturamento anual de R$ 500.000,00 a R$ 2.000.000,00;
- Multa de R$ 100.000,00 para empresas de grande porte, com faturamento anual superior a R$ 2.000,000,00;
- Multa cominatória de R$ 100.000,00 para estabelecimentos que violarem a ordem de interdição independentemente do porte da empresa infratora (por constatação).
A população pode colaborar fazendo denúncias acerca de estabelecimentos que estejam descumprindo o isolamento social ou ainda funcionando em desacordo com as medidas estabelecidas. O contato pode ser feito pelo WhatsApp (22) 99962-3799.