Foto: Kaná Manhães
O recadastramento de ambulantes começou, na terça-feira (24), e segue até o mês de junho, com datas específicas por área de atuação e por atividade. No final de maio, também será realizado o cadastramento de novos ambulantes. Os comerciantes informais, que atuam na cidade de Macaé, devem procurar a Subsecretaria de Posturas, no segundo andar do novo prédio da administração (antigo hotel Ouro Negro), na Avenida Presidente Sodré, 466, das 14h às 17h, exceto nas terças-feiras que é pela manhã, das 9h às 11h 30.
Os comerciantes do centro da cidade serão os primeiros, depois será a vez dos comerciantes das praias do Cavaleiros e Imbetiba. Em seguida, os carrinhos de picolé, sorvetes e água de coco também precisarão se recadastrar e, por último, os ambulantes de outras áreas e outras localidades, que não foram atendidas anteriormente, passarão pela avaliação. Os moradores da cidade que ainda não são cadastrados serão atendidos nesse mesmo período.
Os comerciantes informais que estiverem se recadastrando, passarão por atendimento médico, no Centro de Saúde Jorge Caldas, onde farão exames para avaliação da capacidade para trabalhar.
Para se cadastrar, é necessário ser morador de Macaé, comprovando isso através do Titulo de Eleitor. Será cobrada uma taxa para exercício da atividade, de acordo com o local e a atividade exercida, estão isentos os deficientes e os idosos. A permissão para o trabalho dos novos ambulantes será concedida após o estudo avaliativo da capacidade de cada local, a fim de que não gere conflitos com os comerciantes devidamente licenciados.
Para o cadastramento, os comerciantes precisam levar os seguintes documentos: cópias da identidade, CPF, título de eleitor, comprovante de residência, e duas fotos 3x4.
Esse procedimento ocorre anualmente, sempre no mês de abril, e faz parte dos procedimentos dispostos no Código de Posturas (LC 079/2007), que se encontra disponível no site da prefeitura. Para mais informações ligue para 2772-6696 ou 2772-6683.
A base legal para a cobrança das taxas se encontra no Código Tributário do Municipio (LC 053/2005), Artigos 322 a 326, bem como na Tabela de Preço Público.