No próximo dia 13 de abril será realizada a primeira audiência pública do Plano Diretor de Macaé, a partir das 9h, na Câmara Municipal de Vereadores. O ante projeto de Lei que cria a Política Municipal de Habitação de Interesse Social, do município de Macaé, será discutido com a população. As audiências públicas têm por finalidade informar, debater, colher subsídios, rever e analisar o conteúdo do Plano Diretor, segundo o artigo 40, parágrafo 4º, inciso I, do Estatuto da Cidade.
Nesta primeira audiência, serão apresentadas as diretrizes e normas da Política Municipal de Habitação de Interesse Social (PMHIS), a instituição e regulamento do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FMHIS), a instituição do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social e o Sistema de Informações Habitacionais de Interesse Social (SIHIS).
Os objetivos da PMHIS são orientar ações do poder público em parceira com o setor privado de modo a assegurar às famílias, principalmente de baixa renda, o acesso, de forma gradativa, à habitação; proporcionar melhoria das condições habitacionais das moradias existentes; promover a reconstrução e requalificação dos imóveis vagos, principalmente os de valor histórico e cultural; garantir diversificação das formas de acesso à habitação para possibilitar a inclusão dos beneficiários dos projetos habitacionais; melhoria da qualificação da mão-de-obra utilizada na produção de habitações, entre outros.
A Política Municipal de Habitação de Interesse Social tem como princípios o reconhecimento da habitação como direito básico da população; a função social da propriedade urbana visando garantir a atuação direcionada para coibir a especulação imobiliária e permitir o acesso à terra; observação e aplicação dos instrumentos constantes na Lei do Estatuto da Cidade como forma de viabilizar o acesso à terra urbanizada.
O público alvo das habitações de interesse social para fins das ações habitacionais são definidas em dois grupos: famílias sem capacidade de pagamento (abaixo da linha de pobreza) e as famílias com baixa capacidade de pagamento (aquelas que têm condições apenas de arcar com suas necessidades básicas excluindo despesas com moradia) e as famílias com capacidade de pagamento para assumir também gastos com moradia.
Serão criados no âmbito da Lei os programas específicos destinados ao atendimento das diversas demandas na área habitacional: o Bolsa Moradia, o Trabalho de Inclusão Social e o Programa de Engenharia e Arquitetura Pública, podendo outros virem a ser criados por lei e pelo CMHIS. O Bolsa Moradia, por exemplo, é o programa pelo qual poderá ser assegurada habitação às pessoas ou famílias de baixa renda, mediante a concessão de subsídio, integral ou parcial, em caráter transitório, de valor suficiente para viabilizar o pagamento de encargo devido em razão de contrato com instituição financeira ou com o FMHIS, exclusivamente nas operações em que a Empresa Municipal de Habitação, Urbanização, Saneamento e Águas (Emhusa) tenha figurado como entidade organizadora. A condição sócio-econômica deve ser fundamentada por parecer técnico.
O anteprojeto também trata da Regularização Fundiária, das Regras de Acesso aos programas e projetos habitacionais, da Administração do FMHIS e da Estrutura Institucional da Política Municipal de Habitação de Interesse Social. O Sistema de Informações Habitacionais de Interesse Social será implantado e mantido pela Emhusa, na qualidade de órgão gestor da PMHIS. A empresa coletará, processará e disponibilizará informações que permitam estimar as demandas potencial e efetiva de habitação do município.
Os recursos do FMHIS serão provenientes do Orçamento Municipal destinado à habitação; dotação orçamentária anual de 1%, prevista no orçamento, oriunda dos royalties do petróleo e gás; dotações do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social e do similar em nível estadual; do Orçamento Geral da União; do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), entre outros.
O acesso aos programas e projetos habitacionais será feito por meio de cadastro pela Emhusa, que observará as condições sócio-econômicas das famílias. Possuir renda familiar até cinco salários mínimos, não ser proprietário no município de Macaé ou qualquer outra parte do território nacional, residir em Macaé há pelo menos dois anos da data da promulgação da Lei ou a qualquer tempo desde que tenha vínculo formal de emprego no município são algumas das exigências.
Quem invadir terras públicas, áreas de preservação ambiental ou de risco a partir da vigência da Lei será incluído em cadastro restritivo de pessoas impedidas de receberem qualquer tipo de benefício para moradia, pelo prazo de três anos.
Todas as diretrizes e normas que constam no anteprojeto de Lei da PMHIS serão apresentadas na Câmara Municipal para discussão e aprimoramento com a população.
- As audiências públicas são exatamente para a população poder opinar, discutir e aperfeiçoar, junto com seus representantes no Legislativo, a melhor forma para a Lei atender as necessidades da comunidade. Por isso, é importante que as pessoas compareçam para expressar seus pontos de vista. O maior objetivo da Política Municipal de Habitação de Interesse Social é instituir uma política pública voltada para atender o déficit habitacional do município e promover o acesso das famílias mais carente a uma moradia justa, argumenta o coordenador geral do Plano Diretor, Hermeto Didonet.
O que é o Plano Diretor
A Coordenadoria Geral do Plano Diretor (Cogeplad) foi criada pelo prefeito Riverton Mussi, no início de seu governo, em janeiro de 2005, para acompanhar e implantar a Lei do Plano Diretor que definirá regrar e diretrizes para o crescimento planejado do município. De acordo com o Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001), todos os municípios do Brasil com mais de 20 mil habitantes devem elaborar o Plano Diretor até outubro de 2006.
A Cogeplad criou uma metodologia própria que prioriza as necessidades específicas do município e a participação popular. Durante o ano de 2005 foram realizadas 38 Oficinas de Mobilização em que os moradores de Macaé participaram ativamente discutindo e apontando propostas de melhorias para o município. Durante a II Conferência Municipal da Cidade, realizada em julho no Macaé Centro, foi aprovada a criação de dez Câmaras Temáticas, com o objetivo de aprofundar os estudos técnicos a partir das propostas da população.
Mobilidade urbana, Habitação, Requalificação urbana, Saneamento ambiental, Meio ambiente, Desenvolvimento econômico, Turismo, Sistema Municipal de Gestão Integrada, Parcelamento, uso e ocupação do solo e Região serrana foram as câmaras criadas. Esses grupos de estudos elaboraram diretrizes e normas que serão apresentadas em audiências públicas para serem aprimoradas em conjunto com a população. O anteprojeto de Lei do Plano Diretor será então encaminhado à Câmara Municipal para ser votado pelos vereadores.