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Primeira audiência pública do Plano Diretor será dia 27

12/04/2006 11:39:28 - Jornalista: Catarina Brust

A primeira audiência pública do Plano Diretor de Macaé, será dia 27, às 9h, na Câmara Municipal. O anteprojeto de Lei que estabelece as diretrizes e normas da Política Municipal de Habitação de Interesse Social (PMHIS) será apresentado à população para discussão e aprimoramento. O coordenador geral do Plano Diretor, Hermeto Didonet e o presidente da Empresa Municipal de Habitação, Urbanização, Saneamento e Águas (Emhusa), José Cabral da Silveira, vão dirigir os trabalhos.

- Vamos fazer uma apresentação didática, e a cada capítulo do anteprojeto de Lei que for apresentado, estaremos disponibilizando o espaço para debates com o público, explicou José Cabral da Silveira.

O Conselho das Cidades, do Ministério das Cidades, através da resolução nº 25, de março de 2005, orienta a organização do processo participativo do Plano Diretor. Segundo, a resolução, as audiências públicas têm por finalidade informar, debater, colher subsídios, rever e analisar o conteúdo do Plano Diretor, segundo o artigo 40, parágrafo 4º, inciso I, do Estatuto da Cidade.

A audiência pública estava marcada a princípio, para o dia 13 de abril. “O próprio Ministério das Cidades recomenda a não realização de audiência pública em véspera de feriado. “Ciente e desejoso de que um maior número de pessoas participe desse processo, resolvemos adiar a audiência para o dia 27”, explica Hermeto Didonet.

O anteprojeto

Durante a audiência, serão apresentadas as diretrizes e normas da Política Municipal de Habitação de Interesse Social (PMHIS), a instituição e regulamento do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FMHIS), a instituição do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social e o Sistema de Informações Habitacionais de Interesse Social (SIHIS).

Os objetivos da PMHIS são orientar ações do poder público em parceira com o setor privado de modo a assegurar às famílias, principalmente de baixa renda, o acesso, de forma gradativa, à habitação; proporcionar melhoria das condições habitacionais das moradias existentes; promover a reconstrução e requalificação dos imóveis vagos, principalmente os de valor histórico e cultural; garantir diversificação das formas de acesso à habitação para possibilitar a inclusão dos beneficiários dos projetos habitacionais; melhoria da qualificação da mão-de-obra utilizada na produção de habitações, etc.

A Política Municipal de Habitação de Interesse Social tem como princípios o reconhecimento da habitação como direito básico da população; a função social da propriedade urbana visando garantir a atuação direcionada para coibir a especulação imobiliária e permitir o acesso à terra; observação e aplicação dos instrumentos constantes na Lei do Estatuto da Cidade como forma de viabilizar o acesso à terra urbanizada, etc.

O público alvo das habitações de interesse social para fins das ações habitacionais são definidas em dois grupos: famílias sem capacidade de pagamento (abaixo da linha de pobreza) e as famílias com baixa capacidade de pagamento (aquelas que têm condições apenas de arcar com suas necessidades básicas excluindo despesas com moradia) e as famílias com capacidade de pagamento para assumir também gastos com moradia.

Serão criados no âmbito da Lei os programas específicos destinados ao atendimento das diversas demandas na área habitacional: o Bolsa Moradia, o Trabalho de Inclusão Social e o Programa de Engenharia e Arquitetura Pública, podendo outros virem a ser criados por lei e pelo CMHIS. O Bolsa Moradia, por exemplo, é o programa pelo qual poderá ser assegurada habitação às pessoas ou famílias de baixa renda, mediante a concessão de subsídio, integral ou parcial, em caráter transitório, de valor suficiente para viabilizar o pagamento de encargo devido em razão de contrato com instituição financeira ou com o FMHIS, exclusivamente nas operações em qu que a Empresa Municipal de Habitação, Urbanização, Saneamento e Águas (Emhusa) tenha figurado como entidade organizadora. A condição sócio-econômica deve ser fundamentada por parecer técnico.

O anteprojeto também trata da Regularização Fundiária, das Regras de Acesso aos programas e projetos habitacionais, da Administração do FMHIS e da Estrutura Institucional da Política Municipal de Habitação de Interesse Social. O Sistema de Informações Habitacionais de Interesse Social será implantado e mantido pela Emhusa, na qualidade de órgão gestor da PMHIS. A empresa coletará, processará e disponibilizará informações que permitam estimar as demandas potencial e efetiva de habitação do município.

Os recursos do FMHIS serão provenientes do Orçamento Municipal destinado à habitação; dotação orçamentária anual de 1%, prevista no orçamento, oriunda dos royalties do petróleo e gás; dotações do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social e do similar em nível estadual; do Orçamento Geral da União; do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), etc.

O acesso aos programas e projetos habitacionais será feito por meio de cadastro pela Emhusa, que observará as condições sócio-econômicas das famílias. Possuir renda familiar até cinco salários mínimos, não ser proprietário no município de Macaé ou qualquer outra parte do território nacional, residir em Macaé há pelo menos dois anos da data da promulgação da Lei ou a qualquer tempo desde que tenha vínculo formal de emprego no município, etc.

Quem invadir terras públicas, áreas de preservação ambiental ou de risco a partir da vigência da Lei será incluído em cadastro restritivo de pessoas impedidas de receberem qualquer tipo de benefício para moradia, pelo prazo de três anos.