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Procom orienta sobre plano de previdência complementar

26/05/2006 15:49:21 - Jornalista: Ludmila Azevedo

Por considerar um assunto controverso, a secretaria de Defesa do Consumidor de Macaé (Procom) tem procurado orientar os consumidores em relação aos planos de previdência complementar. Um assunto que tem gerado inúmeros conflitos. “O plano de previdência complementar constitui uma fonte de renda complementar à aposentadoria”, lembra o secretário responsável pela pasta, Eraldo Viana Sant’Ana.

Segundo ele, o plano permite com que a pessoa receba, após o prazo contratado, receber em prestações mensais continuas e vitalícias (beneficio continuado) ou de receber uma prestação única (beneficio único). O secretário chama a atenção do consumidor em relação à rentabilidade.

“O consumidor não terá uma rentabilidade mínima, exceto se o plano prever isso expressamente em seu regulamento”, esclarece o secretário, relatando que em regra geral, a rentabilidade de um plano está sujeita as oscilações de mercado, não havendo qualquer garantia de que haverá uma rentabilidade mínima.

Segundo Sant’Ana, o consumidor deve estar ciente de que suas aplicações podem estar sujeitas a perdas devido as desvalorizações dos ativos que compõe as carteiras. “A previdência complementar é regulamentada por órgãos distintos para cada setores da previdência complementar”, diz.

Sant’Ana alerta para as cláusulas contratuais que podem ser revistas. “O inciso V, artigo 6º do código de defesa do consumidor, permite modificações das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas”, frisa.

De acordo com ele, o contrato pode ser rescindido de varias formas. Primeiro pelo resgate total de recursos para outro plano, pela transferência total de recursos também para outro plano, por decisão do consumidor, comunicada à entidade de previdência, por inadimplemento da administradora do plano de previdência, por onerosidade excessiva, judicialmente.

O secretário de Defesa do Consumidor lembra que todo contrato deve ser examinado minuciosamente, eliminando possíveis dúvidas.

Tipo de planos:

- Planos de previdência fechada – são aqueles em que apenas podem figurar, como participantes, pessoas com vínculos específicos, com empregados de empresas públicas, privadas, e de sociedade de economia mista, e os servidores públicos das esferas federal, estadual e municipal. O gestor de recursos dos consumidores será, necessariamente, uma entidade sem fins lucrativos.

- Planos de previdência aberta – qualquer pessoa física pode ser participante do plano. O gestor de recursos dos consumidores será, necessariamente, uma sociedade anônima com fins lucrativos.