Quem nunca se arrependeu de uma compra? Atenta aos transtornos que uma desistência pode causar ao consumidor, a secretaria de Defesa do Consumidor/|Procon –Macaé chama atenção para o fim do prazo legal, principalmente em negociações feitas fora do estabelecimento comercial.
- Um bom exemplo são as vendas feitas de porta em porta -, lembra o secretário de Defesa do Consumidor/Procon –Macaé, Eraldo Sant’Ana. Segundo ele, nesse tipo de comercialização, o consumidor tem oportunidade para se arrepender, se o produto estiver aquém de suas expectativas.
Segundo o secretário, o respaldo está no Código de Defesa do Consumidor, no artigo 49, “o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos ou serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio”.
Sant’Ana orienta o consumidor a ficar atento aos prazos de desistência ou reclamação. “O consumidor corre o risco se recorrer à Justiça, perder a causa e ainda vir a ser condenado ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios”, frisa o secretário.
O secretário lembra ao consumidor que não deixe de exercer sua cidadania reivindicando seus direitos, mas que cumpra primeiro seus deveres. Sant’Ana reforçar sua preocupação, orientando aos consumidores para que só efetue suas compras com prévio conhecimento da empresa. “Em caso de dúvida, procure o Procon”, ressalta. A secretaria de Defesa do Consumidor /Procon- Macaé fica na rua vereador Manoel Braga, nº 251/261, de segunda a sexta-feira das 8h às 17h.