Para evitar arrependimento ao alugar um imóvel na temporada do verão, com o objetivo de curtir as férias, o turista deve tomar várias precauções. O secretário municipal de Defesa do Consumidor, Eraldo Viana Sant’Anna, oferece várias informações para evitar problemas neste tipo de transação. São inúmeros os casos envolvendo pessoas que fazem a locação pela Internet, sem ver o imóvel, pagando o valor do aluguel antecipadamente e sendo lesadas ao constatarem que foram vítimas de um golpe, pois a casa ou apartamento oferecido está abaixo das expectativas.
Segundo Eraldo, as possibilidades de enfrentar estes aborrecimentos diminuirão bastante caso os turistas sigam as instruções da secretaria municipal de Defesa do Consumidor. Em primeiro lugar deve haver uma pesquisa bem ampliada. Na hora de combinar um preço, o turista deve negociar bastante, até atingir um valor razoavelmente bom, pois muitas vezes é possível combinar um preço bem mais em conta do que aquele que é inicialmente informado.
Ele disse ainda que em eventos como o carnaval, os preços são mais elevados, sendo fundamental que as condições sejam estipuladas por escrito. “Sempre que possível, procure visitar o imóvel antes da locação para verificar pessoalmente se tudo que foi oferecido confere com a realidade”, explica. É que atualmente, as pessoas alugam um imóvel por telefone ou pela Internet e quando chegam ao local para usufruir do prometido: decepção. “Fotos bonitas não garantem que as instalações irão agradar”, adverte.
O Procon alerta para, em casos onde for difícil a visita pelo fato de o imóvel estar distante, é melhor pedir indicações de quem já o alugou, ou de algum parente ou amigo que more no local e possa dar informações. Mas, em muitas situações, o melhor remédio é efetuar a locação através de uma empresa especializada – a corretora de imóveis ou imobiliária. Neste caso, o secretário aconselha o turista a procurar saber se a firma tem bom nome ou se contra ela existem reclamações junto ao Procon local ou ao Conselho Regional dos Corretores de Imóveis (Creci), da referida região.
“É preciso obter informações das condições do negócio e quais as obrigações das partes. Com a realização do contrato por meio da corretora, deve-se verificar o valor da taxa de corretagem e quem arca com ela”, orienta Eraldo. Ele ainda acrescenta que é positivo que se diga que a locação de temporada não caracteriza uma relação de consumo, sendo regulada por legislação própria (Lei do Inquilinato – Lei nº 8.245/1991), não se aplicando a ela o Código de Defesa do Consumidor.