O secretário municipal de Defesa do Consumidor, Eraldo Viana Sant’Anna, alerta os consumidores sobre os perigos de comprar através da internet. “Esta nova modalidade para aquisição de produtos apresenta uma série de inconvenientes, a começar pela denominação de virtual”, avisa. É que neste caso somente o que ocorre na tela do computador conectado à rede de computadores ou o que é possibilitado por essa conexão seja possível realizar.
Eraldo diz que o problema surpreendeu uma infinidade de consumidores que adquiriram computadores da marca DELL e tiveram seus pedidos de compra anulados sob a alegação de falha no cálculo do preço final do produto. Segundo ele, esta medida fere o Código de Defesa do Consumidor, pois o pedido de compra uma vez aceito pela empresa virtual não pode ser cancelado porque se torna um contrato.
- Um consumidor do Rio de Janeiro comprou dois computadores pelo site da empresa e recebeu e-mail de confirmação do pedido. Mas, quatro dias depois a compra foi cancelada pela DELL. A empresa explicou que o preço fornecido pela loja estava errado, mais barato do que deveria ser. No entanto, a empresa é responsável pela loja online e tem de honrar a venda” -, adverte.
Já em São Paulo, o Procon registrou um caso no qual a empresa alega que a falha no sistema ocorreu no último fim de semana de setembro, mas o problema só foi detectado dias depois, quando começou a avisar aos clientes que as compras haviam sido anuladas. De acordo com a empresa, a falha no sistema permitiu que computadores com processadores de primeira linha, cujo preço inicial é de R$ 3 mil, fossem vendidos a R$ 500. Esta seção recebeu dez reclamações sobre o problema, todas se queixando do cancelamento da venda.
O secretário explica que o gerente jurídico da DELL, Frederico Parreira, disse que o Código Civil permite que a empresa anule o contrato quando há erro substancial na oferta que a outra parte tem condições de detectar. “O erro era claro, tanto que recebemos e-mails de clientes nos alertando a falha”, disse. O Procon de São Paulo, entretanto, argumenta que a empresa não pode presumir que o consumidor detectou a falha, pois ele não tem obrigação de conhecer as regras. Vale o escrito.
O consumidor de São Paulo Dennis Martins diz que a empresa alegou problemas técnicos e que fazia compras regulares de equipamentos da DELL e quer que seus direitos como consumidor sejam respeitados, uma vez que a empresa anulou sua compra. “Quando um caso como esse acontece em supermercados, mesmo que haja erro, vale o valor mais baixo”, reclama.
O diretor de atendimento do Procon paulista, Evandro Zuliani, admite que falhas podem ocorrer. No entanto, se a compra é aceita pela empresa, com a confirmação de um pedido, não há como desfazer um contrato. Para ele, a errata é uma medida cabível nesse caso, mas somente a partir dela é que a empresa não está mais obrigada a cumprir a oferta anterior. E a correção deve ser feita com mesmo destaque da oferta inicial para assegurar a devida clareza para o consumidor.
- Contamos os casos acontecidos nas cidades do Rio de Janeiro e de São Paulo, com o objetivo de ratificar o alerta que fazemos aos consumidores de Macaé e de municípios vizinhos, justifica o secretário. Ele diz ainda aos consumidores para que ajam com prudência nas compras pela Internet, imprimindo todos os comprovantes da transação, os anúncios o pedido e a confirmação do pedido. Para o secretário estes documentos devem ser guardados com o comprovante de pagamento do cartão de crédito ou com o boleto bancário. “Assim o consumidor pode comprovar a transação comercial em caso de problemas”, conclui.