Diante de novos casos de produtos inseguros a Coordenadoria Extraordinária do Procon, por meio do coordenador Eraldo Viana Sant’Ana alertar sobre o “recall”. Segundo ele, a informação é a principal ferramenta à disposição dos consumidores para um consumo consciente, além de ser importante para o fortalecimento e conscientização de sua cidadania.
- Existem produtos inseguros e que, devido aos riscos que representavam ao consumidor, foram - ou deveriam ter sido - alvos de recalls, alerta o coordenador, exemplificando como a pílula anticoncepcional de farinha; carro cujo sistema de movimentação do banco pode decepar o dedo do consumidor; brinquedos com peças que se soltam e podem ser engolidas por crianças ou, ainda, que são pintados com material tóxico; carrinhos de bebê que podem provocar ferimentos ao serem fechados.
Conforme Sant’Ana, atualmente, dois novos casos engrossam a lista, ambos envolvendo grandes montadoras: a Toyota, que tem mais de 8 milhões de carros no mundo com freios defeituosos (por enquanto não há notícias de que os carros comercializados no Brasil têm o problema) e a Honda, que anunciou o recall de mais de 186 mil Hondas Fit no país devido a um componente do vidro elétrico que pode sofrer curto-circuito e pegar fogo.
- Apesar de fundamental evitar acidentes de consumo, o recall ainda é uma prática bastante escassa e imperfeita no Brasil. O seu aprimoramento está sendo discutido por órgãos de defesa do consumidor que se reúnem no Grupo de Estudos Permanente de Acidentes de Consumo (Gepac), do qual o Idec é parte, junto com o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), Inmetro, Ministérios Públicos, entre outros, explica Eraldo, acrescentando que entre os resultados positivos do trabalho do Gepac está a elaboração de nota técnica que estabelece que o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) tem atribuição específica para controlar e fiscalizar o padrão de segurança dos veículos, impedindo que veículos que apresentem algum tipo de perigo sejam expostos ao consumo.
O que é recall?
O recall é um procedimento que deve ser adotado quando produtos colocados no mercado colocam em risco a segurança e a saúde dos consumidores. O Código de Defesa do Consumidor obriga o fornecedor (o fabricante ou, no caso de produtos importados, o importador) a chamar a atenção da população sobre a periculosidade do produto por meio de anúncios publicitários. O consumidor deve ser informado também sobre os procedimentos, como a troca ou reparo do produto - com a inserção ou troca de uma peça, por exemplo. Já em casos em que o defeito afeta a estrutura do artigo, ele deve ser retirado do mercado. O reparo ou a substituição do produto é de responsabilidade do fornecedor, sem qualquer ônus para o consumidor.
Diante o Recall o que o consumidor deve fazer?
O consumidor deve seguir todas as recomendações do fornecedor para a troca ou reparo do produto. Caso o defeito apontado no chamamento tenha ocasionado acidente, o consumidor pode solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
A quem denunciar?
Se o consumidor for vítima de acidente de consumo e suspeitar que se trata de caso de recall (se o acidente decorre de problemas inerentes ao projeto do produto e puder se repetir, por exemplo), pode encaminhar denúncia ao DPDC, Procon, Ministérios Públicos etc - órgãos responsáveis pela fiscalização de recalls. Em caso de alimentos ou medicamentos é possível também recorrer às vigilâncias sanitárias municipais, estaduais e à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).