A Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor (Procon) está alertando quem tem celulares pós-pagos, e que tenham seus aparelhis roubados ou perdidos. “Já recebemos reclamações de pessoas que têm o celular roubado não poderem cancelar a linha”, ressalta o secretário Eraldo Viana Sant`Anna, explicando que é preciso observar o que diz a cláusula de rescisão antes de aderir a um plano. Principalmente, porque a maioria dos acordos são fechados pelo telefone, impedindo que o consumidor possa ler previamente o contrato.
“O consumidor precisa se informar sobre as regras. Já que não poderá ler o contrato, valerá o que a atendente da operadora informar. Posteriormente, se houver divergência nas informações, o ônus de comprovar que as regras foram passadas claramente é da empresa”, orienta o secretário.
Um novo contrato criado pelas operadoras do Rio Vivo, TIM, Claro e Oi está confundindo a cabeça dos clientes. Segundo o novo acordo, o prazo de carência para rescindir sem multa é de 18 meses. A dúvida está no fato de as regras da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) limitarem o prazo do contrato de prestação de serviços a no máximo 12 meses.
Segundo o secretário, o consumidor precisa estar atento ao prazo do contrato, pois é cobrada multa em caso de desistência antes do fim do contrato. Ele disse ainda que as operadoras só aceitam pedido de cancelamento por telefone. Por isso, é importante o consumidor reunir provas da solicitação. Uma das opções é enviar uma carta à empresa, com aviso de recebimento (AR), informando do cancelamento. Mas é importante também que o cliente ligue para a operadora e guarde o número de registro da solicitação de cancelamento.
“O cliente que receber uma conta após o pedido de cancelamento precisa verificar do que se trata a cobrança. Se for referente a um resíduo pelo uso da linha, a cobrança pode ser devida. Do contrário, o cliente não é obrigado a pagar pelo serviço que já cancelou”, avisa o secretário, advertindo os consumidores a terem cuidado ao aderir a uma promoção que implique troca de plano ou compra de aparelho com desconto. “Nestes casos, o cliente pode ser obrigado a aderir a um novo contrato, em que se inicia um novo prazo de carência a ser cumprido, que inclui multa rescisória”, conclui Eraldo.