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Os bancos e administradoras de cartão de crédito estão proibidos de enviar cartões sem solicitação prévia do consumidor
A Coordenadoria Extraordinária de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-Macaé) alerta que as reclamações das operadoras de cartão de crédito têm aumentado. Por isso, fornece algumas dicas para melhorar a relação entre as operadoras de cartão e os consumidores.
Os gestores do Procon de Macaé avaliam como segura a forma de pagamento com cartão de crédito. Entretanto, informam que não são raras reclamações como: falta de informação sobre as taxas, cobranças indevidas e dificuldade de negociar dívidas.
Apesar do contrato firmado entre o consumidor e a administradora do cartão ser de adesão, as cláusulas contratuais pré-estabelecidas pela administradora do cartão devem ser claras. Por isso, a dica é ler todas as cláusulas do contrato.
Esse contrato pode ser rescindido por comum acordo entre as partes ou por decisão do consumidor, que deve comunicar formalmente à administradora, ou ainda mediante o descumprimento de alguma cláusula contratual.
Outra questão frequente é sobre o parcelamento de compras. Sempre que houver esse interesse, é preciso que o consumidor se informe sobre o tipo de parcelamento que é oferecido, questionando se haverá cobrança de juros e qual a taxa cobrada.
Também é indicado que ao finalizar um pagamento, o consumidor exija seu comprovante e confira os valores e inclusive a forma de pagamento que escolheu. O Procon orienta que o consumidor confira ainda a fatura e caso existam valores lançados que não sejam reconhecidos pelo consumidor, a administradora deverá ser comunicada para que resolva a cobrança indevida.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, artigo 39, parágrafo III, os bancos e administradoras de cartão de crédito estão proibidos de enviar cartões sem solicitação prévia do consumidor. Por se tratar de uma prática abusiva, o consumidor fica desobrigado de pagar anuidade ou qualquer outra cobrança.
Os estabelecimentos comerciais também cometem abusos. Alguns deles costumam criar preços diferenciados para pagamento à vista e com o cartão. Esse tipo de prática é proibido. Por isso, caso o comerciante insista no valor diferenciado, é recomendado que o consumidor se recuse a comprar e denuncie o estabelecimento.
Em compras internacionais ou pela internet em sites estrangeiros, o valor das compras ou saques, em qualquer moeda, será convertido para dólar americano. Depois será cobrado em reais na fatura. A taxa de conversão do dólar para reais será a vigente na data fixada em contrato.
É importante também que em caso de perda, furto ou extravio do cartão, a administradora seja informada o mais rápido possível. O mesmo se a fatura não chegar até a data do vencimento. O consumidor deve entrar em contato com a administradora e solicitar orientação para efetuar o pagamento. O fato de não ter recebido a fatura não isenta o consumidor de pagar no vencimento.