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Procon esclarece procedimentos para reclamações

11/07/2013 17:27:00 - Jornalista: Liliane Barboza

A Coordenadoria Extraordinária de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Macaé esclarece quais são as atribuições e procedimentos legais para solucionar as reclamações dos consumidores que procuram o órgão.

O coordenador do órgão em Macaé, Eraldo Viana Santa´Ana, disse que causou estranheza a posição do consumidor que procurou o jornal Diário da Costa do Sol, para falar sobre a sua reclamação feita no órgão, considerando que o Procon possui alto grau de responsabilidade e representatividade do consumidor.

“Gostaríamos de esclarecer que o trabalho executado pelo Procon segue fielmente os prazos processuais obedecendo o princípio da ampla defesa. Esse procedimento é realizado através da Carta de Investigação Preliminar (CIP), para averiguar a presunção de boa fé do consumidor, pois esse procedimento é o mais célere para resolver um problema apresentado ao Procon pelo cidadão”, esclareceu.

Eraldo Viana informa ainda que esses procedimentos obedecem aos preceitos legais instituídos pelo Código de Defesa do Consumidor. Caso o problema não seja resolvido por meio da CIP, o Procon instaura processo administrativo passando a obedecer os prazos estipulados em lei, cumprindo dessa foram as fases processuais: apresentação de recursos e audiências, até a conclusão do processo que segue com decisão Definitiva.

“Todo procedimento realizado pelo Procon como competência e atribuições são delegadas pela Lei Federal 8078/90 e Decreto Federal 2181/97, portanto, não podendo de forma alguma expor o órgão que orienta os consumidores a termos vexatórios”, ressaltou.

O coordenador informa ainda que o consumidor que se sentir no direito de reclamar e denunciar algum fato sobre o atendimento do órgão, poderá realizar o procedimento por meio de e-mail: procon@macae.rj.gov.br ou Ouvidoria Geral da Prefeitura. Nesse caso, o consumidor precisa se identificar.

“Gostaria de destacar que quem é o fiscal do Procon é o próprio cidadão e que o órgão tomará as devidas providências para resolver o problema. O Procon é um órgão Executivo, Administrativo, Normativo Público da Administração Direta, e não jurídico, pois tem suas atribuições e competências", acrescentou.

O Procon é integrante do Sistema Nacional de defesa do Consumidor (SNDC), conveniado as esferas estaduais e Federais do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor, executando tarefas diárias coordenadas pela Secretaria Nacional do consumidor do Ministério da Justiça.

O coordenador do Procon, Eraldo Viana, comenta também que as atividades exercidas pelo órgão são executadas por servidores capacitados pelo órgão.

“Os trabalhos são desempenhados por bacharéis em Direito, na forma definida nos artigos 93, inciso I, e 129, parágrafos 3º e 4º da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 45/2004, com base no art. 59, inciso I e II, da Resolução nº 75, de 12/05/2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), seguindo a regulamentação disposta no art. 1º, inciso II e parágrafos 2º da Resolução nº 40, de 26/05/2009 do Conselho Nacional do Ministério Público, na fiel aplicação da Lei Federal nº 8.078/1990, regulamentada pelo Decreto Federal nº 2.181/1997, pela delegação de competências e atribuições, bem como a Legislação Correlata, promovendo a efetiva Proteção e Defesa dos Direitos dos Consumidores”, informa o coordenador do Procon/Macaé.