A relação de consumo ainda deixa em dúvidas em muitos consumidores. Nessa extensa relação, os consumidores sempre ficaram em desvantagem. Com a criação do Código de Defesa do Consumidor, em setembro de 1990, houve uma inovação no conceito dos institutos jurídicos que passou a definir suas práticas jurídicas na proteção de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos e, não mais, apenas, individuais.
“Antes do Código, o consumidor ficava desamparado, dependendo da sorte e da boa vontade dos comerciantes”, lembra o secretário de Defesa do Consumidor de Macaé, Eraldo Sant’Ana. Na visão do secretário, o consumidor passou a ser mais respeitado como cidadão e a ter seus direitos garantidos por lei, depois da implantação do Código.”Houve uma mudança radical no comportamento das empresas perante os consumidores”, conta Sant’Ana.
“Entre as principais mudanças ocorridas foi a obrigatoriedade de colocar nos produtos a data de validade”, ressalta o secretário. Já o setor bancário, os juros foram reduzidos e a multa por atraso foi fixada em 2%.
Entretanto, diz o secretário, é necessário ressaltar que o consumidor que cumpre seus deveres, tem seus direitos assegurados plenamente. Quem tiver alguma dúvida sobre os direitos dos consumidores é só procurar o Posto de Atendimento do Procon, que fica na rua Télio Barreto, 28, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.