Foto: Rui Porto Filho
Estabelecimentos devem comercializar produtos de forma avulsa ou separada
Para orientar os comerciantes sobre a proibição da "venda casada" dos itens das caixas d'água, como estabelece a Lei Estadual n° 5.244/08, a Procuradoria Adjunta de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Macaé) realizou uma fiscalização nos estabelecimentos do município, nesta quarta-feira (25). Todas as empresas que comercializam o produto são obrigadas a vender, em separado ou de forma avulsa, suas peças e componentes, em particular, as respectivas tampas.
O consumidor Vinícius de Souza, 38 anos, afirmou que já conhecia seus direitos. "Temos que comparar os preços avulsos, pois muitas vezes não vale a pena levar os itens separados", frisou.
De acordo com a legislação estadual, os estabelecimentos comerciais devem afixar cartaz com a expressão "Tampa e caixa d'água são comercializados separadamente", em local visível, de fácil percepção, sem embaraço físico ou visual.
- O consumidor precisa saber que não há motivo para deixar a caixa d'água sem a tampa. A Lei estabelece normas sobre a comercialização de componentes e partes de caixas d'água -, disse o procurador adjunto de Proteção e Defesa do Consumidor, Carlos Fioretti.
Os preços das tampas ou de quaisquer outras peças que integrem o conjunto das caixas d'água deverão explicitar, no preço total do conjunto, os seus valores individuais, discriminados.
O proprietário de uma loja de construção, Elpídio de Souza, avaliou que a ação é importante para o comerciante e o consumidor. "A orientação é fundamental para os dois lados. Não tinha o conhecimento dessa lei, porém, já vendia separado", acrescentou.
A lei estadual também estabelece que as pessoas físicas ou jurídicas ficam obrigadas a manterem fechadas as caixas d'água com as respectivas tampas, bem como os reservatórios de água.
O descumprimento da lei estadual sujeita o infrator à multa de R$ 500 a R$ 50.000, a ser aplicada pelo órgão de proteção e defesa do consumidor.