Um dos alertas é ficar atento ao contrato de prestação de serviços educacionais, que deve ser lido e esclarecido antes de ser assinado
Em função da proximidade da volta às aulas e, para auxiliar pais e responsáveis, a Secretaria Adjunta de Defesa do Consumidor (Procon Macaé) destaca dicas para os consumidores que desejam efetuar processos de matrícula e renovação nas escolas privadas.
Um dos alertas é ficar atento ao contrato de prestação de serviços educacionais que deve ser lido e esclarecido antes de ser assinado. O documento deve abranger tudo que interessa às partes como a identificação, serviço contratado e prazo de duração, preço, forma de pagamento, vencimento, multa, rescisão, desconto para outros membros da família ou para pagamento antecipado.
Além disso, a escola não pode negar pedidos de histórico escolar ou impedir a transferência para outra instituição, muito menos impor qualquer tipo de sanção pedagógica, como impedir o aluno de assistir aulas, realizar provas, participar de atividades, pelo fato do aluno estar inadimplente. No entanto, vale ressaltar, que no caso de inadimplência, a instituição não é obrigada a renovar a matrícula.
Outra orientação é que a mensalidade escolar só pode ser reajustada uma vez ao ano. Além disso, o valor da anuidade deve ser contratado no ato da matrícula ou da sua renovação e deve ser dividido em 12 parcelas mensais iguais. E, após contratado, esse preço não pode sofrer alteração pelo período. A matrícula pode ser cobrada, desde que integre a anuidade. Ou seja, a quantia paga antecipadamente a título de reserva ou matrícula deve ser descontada nas parcelas da anuidade. A escola também precisa deixar claro como o valor da matrícula será absorvido nos meses subsequentes.
O Procon Macaé atende por meio do telefone (22) 2759-0801, e-mail: atendimento.procon@macae.rj.gov.br ou presencialmente, das 9h às 16h, na sede do órgão, no Centro Administrativo Luiz Osório (Cealo).