Procon Macaé ajuda consumidores a zerar dívidas

23/09/2015 09:42:00 - Jornalista: Equipe Secom

Foto: Bruno Campos

Procon vira elo entre consumidor e instituição credora

Criado em abril deste ano, o Programa de Apoio aos Consumidores Superendividados, lançado pela Secretaria de Proteção e Defesa do Consumidor-Procon Macaé, auxilia os consumidores superendividados, orientando e promovendo audiências de renegociação de dívidas com os credores, de forma amigável, de acordo com o orçamento familiar, de modo a garantir a subsistência básica das famílias. O Procon Macaé já registrou cerca de 80 atendimentos de pessoas interessadas em renegociar suas dívidas.

De acordo com o secretário da pasta, Carlos Fioretti, um dos consumidores que procurou o Procon buscava ajuda para quitar dívidas com quatro instituições financeiras. O departamento jurídico do Procon Macaé negociou os débitos para o consumidor obtendo junto a uma das instituições, desconto de 62% e parcelamento do saldo em dez vezes sem juros. Outra instituição financeira concedeu desconto de 26% e parcelou o saldo em oito vezes sem juros.

A terceira instituição credora desse consumidor não concedeu desconto, mas concordou em congelar a dívida e a parcelar o débito em dez vezes sem juros. Já na outra instituição financeira, o consumidor devia a quantia de R$2.870,00. A instituição credora aceitou receber R$1.174,00 à vista ou parcelar o débito com entrada de R$150,00 e saldo em 12 prestações fixas de R$137,72, totalizando R$1.802,64. O consumidor optou em parcelar a dívida. Neste caso, obteve um desconto de R$1.067,36 em relação ao valor total do débito.

Mediante o acordo celebrado, o consumidor também tem seu nome excluído dos cadastros do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa.

Carlos Fioretti explica que são considerados superendividados os consumidores pessoas físicas que, agindo de boa-fé, contraem dívidas que comprometem o mínimo necessário para se manterem, ficando impossibilitados de pagarem, com o seu rendimento mensal, todas as suas dívidas, atuais e futuras, sem comprometer o próprio sustento ou de sua família.

O superendividamento é considerado um fenômeno comum nas sociedades de consumo atuais, de acesso ao crédito facilitado. Eles são divididos em duas categorias: os endividados passivos, aqueles que contraem dívidas depois dos chamados “acidentes da vida”: desemprego, perda significativa de renda, doença grave na família ou qualquer outro evento que os levam a tomar empréstimo nos bancos e financiadoras. Os endividados ativos, que contribuíram para a cascata de cobranças devido a impulsos consumistas.

- Com o estímulo ao consumo e a oferta de crédito dos últimos anos, o cenário se tornou propício ao endividamento, sem que houvesse uma educação financeira da população – explica o secretário.

Cerca de 54 milhões de pessoas começaram 2015 inadimplentes, o que representa aproximadamente 40% da população adulta do Brasil, segundo a Serasa Experian, empresa de informações financeiras. “Muita gente acaba superendividada por causa dos imprevistos e da falta de planejamento. Os maiores vilões são os cartões de crédito, o cheque especial e o empréstimo consignado, em que as parcelas são descontadas direto da folha de pagamento da pessoa, ativo ou aposentado”, completa Fioretti.

Quais dívidas serão atendidas no Programa?

Dívidas vencidas ou a vencer decorrentes de empréstimos com instituições financeiras e de crédito, financiamentos, empréstimos consignados, contratos de crédito ao consumo, contratos de prestação de serviços, aquisição de produtos, independente do total das dívidas.

Quais dívidas não serão atendidas no Programa?

Dívidas contraídas por atividades profissionais, indenizações (por acidente, por exemplo), dívidas alimentícias, dívidas fiscais (impostos, multas, taxas etc.), trabalhistas e dívidas de crédito habitacional.

Quem pode participar?

Pessoa física, maior de idade e capaz, com três credores ou mais, com qualquer renda familiar, de boa-fé (avaliada de acordo com a veracidade das informações prestadas), que não tenha contraído a dívida para atividade profissional, que pode ter contraído dívida por má administração do orçamento doméstico ou acidentes da vida (morte, doença, desemprego etc) e sem capacidade econômica para pagar o valor de suas dívidas, desde que constatada a condição de superendividado pelos especialistas do Procon Macaé.

Com a piora da economia e o desemprego, o aumento pela procura de ajuda tende a aumentar no Procon, avalia o secretário Carlos Fioretti. É importante ressaltar que “não há perdão de dívida”. A tentativa de renegociação é feita para que o devedor consiga honrar seus compromissos e não passar por constrangimento.

Locais de atendimento do Procon:

Centro Administrativo Luiz Osório (Cealo): Avenida Presidente Feliciano Sodré, 466, térreo, Centro. Os telefones são (22) 2762-0057, 2796-1091, 2796-1068 e 2759-0801. Contatos também podem ser feitos pelo e-mail procon@macae.rj.gov.br ou pelas unidades do Macaé Facilita da Barra, Córrego do Ouro e Sana.