Foto: Maurício Porão
Livro é um elo do consumidor com o Procon, foi apresentado a comerciantes de pescado
No início desta semana, o secretário de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), Carlos Fioretti, se reuniu com os comerciantes que atuam no novo Mercado de Peixes. Ele apresentou o Livro de Reclamações e explicou a importância e a obrigatoriedade de cumprir a legislação, já que o órgão está realizando o trabalho de cadastro e autenticação dos livros que, em agosto, estarão à disposição dos consumidores que frequentam o local. Segundo ele, cada box funciona como uma empresa, uma pessoa jurídica, tem seu CNPJ e os comerciantes do mercado terão o seu Livro de Reclamações.
- O estabelecimento não pode negar ao consumidor o acesso ao livro. No entanto, muitas vezes, a simples existência do livro evita que a reclamação avance. Em muitos locais, quando o cliente solicita o livro para registrar seu descontentamento, o problema é logo resolvido - destacou.
Carlos Fioretti também frisou a importância dos produtos terem preço. "Trata-se de um direito básico do consumidor. Toda mercadoria ou produto exposto à venda deve informar seu preço. Portanto, cada box deverá providenciar sua tabela contendo o nome do pescado e o preço do quilo. Evidentemente que cada comerciante está livre para vender seu produto pelo preço que julgar conveniente. Trata-se do princípio da livre concorrência", disse.
O Livro de Reclamações, uma ideia simples que revolucionou a relação entre clientes e fornecedores de Portugal, já é aplicado no Brasil para reduzir o número de processos judiciais contra empresas. Segundo Fioretti, o livro tornou-se presença obrigatória em todos os estabelecimentos comerciais públicos e privados portugueses. Lançado inicialmente para o setor de turismo, é mais um canal direto de comunicação dos consumidores com as agências reguladoras e entidades que fiscalizam o mercado de consumo.
No Livro de Reclamações, o consumidor insatisfeito com o produto adquirido ou com o serviço contratado escreve os motivos de sua queixa ali mesmo no local da compra e a reclamação é verificada pelos órgãos de defesa do consumidor junto com a apresentação da defesa do fornecedor.
No Estado do Rio de Janeiro, a Lei nº 6.613 foi sancionada, em dezembro de 2013, e posteriormente regulamentada pelo Decreto Estadual 44.810, em maio de 2014. Assim que a lei foi regulamentada, o Procon Macaé, visando facilitar a vida e o dia a dia dos comerciantes e consumidores, firmou convênio com o Procon Estadual disponibilizando o serviço no município, permitindo a autenticação dos Livros de Reclamações, bem como o recebimento das reclamações registradas nos estabelecimentos comerciais da cidade.
- Nosso objetivo é proporcionar uma ferramenta a um alcance mais próximo das empresas e consumidores, evitando o deslocamento dos lojistas de Macaé até o Rio de Janeiro. Outro ponto a ser destacado é o trabalho de orientação e fiscalização desta lei, realizado pelo Procon Macaé, há mais de um ano, em caráter didático e educativo junto ao comércio, Associação Comercial, Câmara de Dirigentes Lojistas, rede hoteleira, empresários do ramo de gastronomia, bancos, etc, a fim de educar os comerciantes sobre a importância e seriedade da fixação do livro em cada estabelecimento comercial na região de Macaé - ressaltou Carlos Fioretti.