O Natal está chegando, e com ele a vontade de presentear. A data mais importante para o comércio já começa a movimentar as lojas da cidade, e a Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor (Procon) aproveita a oportunidade para dar dicas aos consumidores. O secretário Eraldo Viana Sant’Ana, orienta as pessoas que irão fazer compras para parentes e amigos.
- Tenham atenção quanto aos preços expostos na vitrine. Os itens devem apresentar os preços à vista. Observem os juros do crediário, analisem a validade dos produtos e se certifiquem da garantia dos mesmos”, explica.
Eraldo disse ainda que o consumidor deve, em caso de compra com cheque “pré-datado” escrever no cheque a data da apresentação combinada entre as partes, colocando no verso a destinação do pagamento a que este se presta.
“Todo produto comercializado no país, não importa se é nacional ou importado, deve apresentar informações claras, corretas e em língua portuguesa sobre suas características. Na compra de produtos importados, verifiquem se há assistência técnica e peças de reposição no Brasil”, orienta o secretário.
Nas compras de roupas, calçados e acessórios, o consumidor deve se certificar da possibilidade e condições de troca no caso de incerteza quanto a tamanho, cor ou modelo ou se o presente for repetitivo. Eraldo avisa que se a mercadoria não apresentar defeito, o fornecedor só é obrigado a trocar se houver acordo prévio – condição que deve constar na nota fiscal ou em etiquetas constantes do produto.
Para os que irão receber os presentes, Eraldo dá as seguintes dicas: “Se o produto apresentar algum defeito, inicialmente procurem resolver o problema com a loja ou diretamente com o fabricante. Reclamem por escrito e exijam uma solução em trinta dias, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Os consumidores poderão optar por substituição do produto por outro igual ou semelhante, com o acerto do preço, a devolução do dinheiro corrigido, ou o abatimento proporcional do preço. Devem reclamar dentro de noventa dias para produtos duráveis, trinta para não-duráveis, contados a partir da data de apresentação do defeito.”