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Procon orienta consumidores para o Dia das Crianças

11/10/2013 16:14:00 - Jornalista: Equipe Secom

Foto: Rui Porto Filho

Na véspera do Dia das Crianças, comércio está aquecido em Macaé

 A prefeitura, por meio da Coordenadoria Extraordinária de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-Macaé), orienta os consumidores para que fiquem atentos aos seus direitos na hora de comprarem os presentes para o Dia das Crianças. A tarefa não é brincadeira e envolve pesquisa de preços antes de levar o presente para casa a fim de não gastar demais nem ter problemas futuros com o orçamento doméstico.

Além de orientar sobre a melhor compra, o coordenador do Procon, Eraldo Viana Sant`Ana, sugere que uma forma boa de contribuir para o desenvolvimento da cidadania nas crianças é que elas doem os brinquedos usados para outras.

Outra dica é que os preços dos brinquedos comercializados em mercados populares e vendedores ambulantes, apesar de mais baratos, podem trazer problemas ao consumidor.

- Não há garantia de estarem de acordo com as normas técnicas de segurança ou informação sobre a procedência do produto, colocando em risco a saúde e a segurança da criança, além, é claro, de não fornecer a nota fiscal, documento indispensável para instruir uma reclamação nos órgãos de defesa do consumidor. Portanto, o consumidor deve avaliar se a aquisição através desses comerciantes é realmente mais vantajosa, uma vez que não haverá a quem responsabilizar, caso necessário - explicou Eraldo Sant'Ana.

Dicas para acertar na compra dos brinquedos

- Se o presente escolhido for um brinquedo, os pais devem ficar atentos à classificação com relação à idade e se oferece risco para a saúde com possibilidade de soltar peças que a criança pode engolir, por exemplo;

- Ficar atento ao selo do Inmetro, que deve estar no brinquedo;

- Em caso de roupa ou calçado, o consumidor deve conferir se o tamanho ou o número é adequado, uma vez que o comerciante só é obrigado a fazer a troca caso o produto esteja com defeito;

- Conferir os prazos para a troca ,que são de 30 dias quando se tratar de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis e de 90 dias para produtos duráveis;

- Pais ou responsáveis, antes e depois de adquirir o brinquedo, devem ficar atentos à existência de campanha de recall envolvendo o brinquedo escolhido, já que a lei determina que os fornecedores da mercadoria devem divulgar a possibilidade de defeitos em um produto comercializado, de maneira a informar a seus consumidores sobre os riscos de tais defeitos e promover a substituição ou o conserto do produto defeituoso ou ainda o seu ressarcimento.

- No caso de compras feitas pela Internet, a desistência deve ser no prazo de até sete dias, independentemente de o produto estar ou não com defeito;

- Atenção à faixa etária informada e à da criança que vai receber o brinquedo;

- Não comprar por impulso, pois nem sempre produtos da moda são os mais adequados;

- Atenção a eventuais riscos que possa causar à criança;

- Brinquedos para menores de três anos não devem ter peças muito pequenas, que possam ser engolidas ou aspiradas;

- Procurar a identificação do fabricante e verificar se há o selo de segurança do Inmetro bem como de um órgão credenciado para testar sua qualidade;

- Evitar comprar brinquedos com pilhas e baterias pequenas, pois podem ser retiradas e engolidas;

- Brinquedos com ruídos excessivos podem causar sérios danos à audição das crianças;

- Produtos de tecidos devem ser laváveis, com instruções de uso e etiqueta indicando sua composição;

- Brinquedos educativos podem ser boas opções, pois, além do divertimento, apoiam o desenvolvimento e a educação. São fabricados sob supervisão de especialistas em educação, como psicólogos e pedagogos.