O consumidor macaense não está desamparado na hora de defender seus direitos. O secretário de Defesa do Consumidor (Procon), Eraldo Viana Sant’Anna, orienta o consumidor como proceder na abertura de reclamações. “Em primeiro lugar deve estar configurada a existência de relação de consumo com fornecedores de produtos ou serviços”, esclarece. O Procon tem um site próprio na internet - www.procon@macae.rj.gov.br - com todas as informações para o consumidor.
As informações sobre conceitos de consumidor e fornecedor estão no link “Dúvidas Mais Freqüentes”, onde há explicações sobre a configuração de relação de consumo. Os casos também podem ser tratados pelos telefones 2762-0057 e 2759-0801 ou no próprio Procon, que fica na Rua Vereador Manoel Braga, nº 251/261, ao lado da Rodoviária.
Eraldo disse ainda que caracterizada a relação de consumo, a pessoa deverá se encaminhaar pessoalmente à sede do Procon ou a algum dos postos avançados de atendimento de posse de alguns documentos. A ficha de atendimento-Procon deverá estar devidamente preenchida e assinada. O consumidor também deverá levar cópia simples de todo e qualquer documento que tenha relação com a reclamação ou que possa esclarecer melhor os fatos reclamados, como por exemplo faturas (contas de água, luz, telefone ou cartão de crédito), notas fiscais, boletos de pagamentos ou quitação de parcelas.
Certificado de garantia, recibo, contrato de compra e venda ou de prestação de serviços, ordem de serviço, carta de cobrança, orçamento, solicitação de serviço, pedido de mercadoria também são documentos que o consumidor deverá levar, se necessário, ao Procon. Caso a pessoa que venha a comparecer para abertura da reclamação não seja a mesma que conste nos documentos apresentados, o reclamante deverá portar um instrumento de procuração de poderes.
Segundo o secretário, o comparecimento ao Procon de posse dos documentos relacionados não garante necessariamente a abertura de processo, nem gera qualquer privilégio em relação ao atendimento normal. “A pessoa atendida está sujeita ao procedimento de triagem e análise sobre a regularidade e pertinência da documentação apresentada”, esclarece.
Além disso, não há cobrança de qualquer valor ou taxa para atendimento e abertura de processo administrativo no Procon. “Todos os documentos devem ser apresentados em cópias simples, nunca em originais, não havendo necessidade de qualquer tipo de autenticação ou reconhecimento de firma”, explica. O Procon não possui serviço de xerox em suas instalações, por isso, os consumidores devem comparecer munidos da cópias necessárias à abertura da reclamação.
Concluindo, Eraldo Viana Sant’Anna disse que diariamente são fornecidas pelo Procon senhas limitadas para abertura de processo em dois turnos: às 8h e às 13h. As reclamações não se confundem com procedimentos de denúncia contra fornecedores ou solicitações de vistorias fiscais, que devem ser promovidas sempre pessoalmente.