Procon orienta consumidores sobre compras do Dia dos Pais

05/08/2015 14:50:00 - Jornalista: Julie Silveira

Foto: Moisés Bruno

Preferência para pagamento à vista é a principal orientação do Procon

O Dia dos Pais será comemorado, neste domingo (9), e as lojas estão com vitrines repletas de sugestões de presentes e promoções. Pensando nisso, o Procon-Macaé listou uma série de orientações para os consumidores. Os principais itens fiscalizados são a falta ou inadequação da informação sobre o preço de produtos ou serviços expostos à venda; imposição de preços diferentes para pagamentos à vista e com cartão; imposição de limite mínimo para pagamento com cartão; produto sem informação de prazo de validade; produtos com prazo de validade vencido, entre outros. O objetivo é evitar problemas e prejuízos.

- É fundamental que o consumidor pesquise antes e não compre por impulso. Uma recomendação que sempre damos é a preferência para pagamento à vista. As compras parceladas, muitas vezes, têm taxas de juros embutidas. O Procon recomenda atenção aos produtos de mostruários e vitrines, pois têm que apresentar preços de maneira clara e ostensiva, destaca o secretário Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, Carlos Fioretti.

O Procon-Macaé fica no Centro Administrativo Luiz Osório (Cealo), localizado no antigo Hotel Ouro Negro, na Avenida Presidente Sodré, 466, térreo e terceiro andar, no Centro. O funcionamento é de segunda a sexta-feira, de 8h às 17h. Os telefones são: (DDD 22) 2762-0057, 2796-1091, 2796-1068 e 2791-9008, ramal 280. Contatos também podem ser feitos através do e-mail: procon@macae.rj.gov.br.

Fioretti deu algumas dicas aos consumidores: se houver diferença entre o preço na vitrine e o fixado no produto prevalece o menor. Para não errar na escolha do presente, é preciso levar em conta o perfil do pai, sem esquecer de considerar a disponibilidade financeira, pois uma compra consciente evita futuras dívidas. Caso a compra for por meio de cartão de crédito ou débito, o comerciante não pode estabelecer um valor mínimo para sua utilização.

Pagamento com cartão de débito é considerado pagamento à vista. A aceitação de cheques é uma liberalidade dos estabelecimentos. Porém, a partir do momento que o cheque é aceito, o lojista não pode fazer restrições, como por exemplo, não aceitar cheques de contas recentes. Vale lembrar que as lojas não são obrigadas a receber cheques de terceiros, de outras praças ou administrativos.

Para compras pela internet, é importante imprimir o comprovante com descrição do pedido e pedir um e-mail de confirmação, que deve conter data de entrega do produto. Sites que não disponibilizam telefone, endereço e CNPJ devem ser evitados. O prazo de desistência de compras pela internet é de sete dias contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto, ou seja, o consumidor tem o direito de, por liberalidade, independente de avarias ou não, ou em caso de arrependimento, devolver o produto no prazo acima mencionado. Quanto à segurança, optar por sites cujo endereço eletrônico estejam como “https” e constar cadeado no rodapé ou página de endereço. A dica é optar pela modalidade de pagamento seguro oferecida por seguradoras, onde é garantido o efetivo pagamento quando da informação do consumidor quanto ao recebimento do produto.

Caso o presente venha a ser um aparelho celular ou smartphone, o produto deve sempre ser adquirido em lojas autorizadas, que garantam a procedência e a habilitação, exigindo estar lacrado e dentro da embalagem original, com a relação de rede autorizada para assistência técnica, manual de instrução e o termo de garantia contratual. Outro fator relevante nestes períodos são as atrativas promoções que bombardeiam os consumidores de celulares, oferecendo descontos na hora da compra ou troca do aparelho, mas não especificando se estará ou não vinculado a um pacote de serviços. A orientação é para que o consumidor avalie sempre, lendo com atenção o contrato antes da assinatura.

"Ao adquirir eletroeletrônicos solicite o teste no aparelho escolhido e a demonstração de funcionamento, devendo vir acompanhado de manual de instruções em língua portuguesa e relação da rede autorizada de assistência técnica. Não se esqueça de exigir a nota fiscal do produto", orienta o Procon.

A substituição de calçados e vestuário só é obrigatória no caso de defeitos. Em caso de cor, tamanho ou gosto, é uma decisão da loja, principalmente quando comprado para outra pessoa, devendo ser pactuada com o lojista no ato da compra, exigida por escrito em etiqueta ou nota fiscal. O Procon orienta cuidado nas embalagens de cosméticos e perfumes, nacionais ou importados. Elas devem conter as informações dos produtos em língua portuguesa como: instruções de uso; características; registro no órgão competente; prazo de validade; composição; volume, quantidade, condições de armazenamento e identificação sobre o fabricante/importador.

Qualquer que seja a escolha do presente, ela está amparada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que dá um prazo de 30 dias para reclamar de problemas aparentes e de fácil constatação para produtos não duráveis (bebidas e produtos de higiene e perfumaria) e de 90 dias para produtos duráveis (vestuário, CDs, eletrônicos, telefones celulares). Produtos nacionais e importados devem apresentar informações corretas, claras e em língua portuguesa sobre características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazo de validade e origem, além dos riscos que possam apresentar à saúde e segurança do consumidor.

Alimentos, produtos de higiene, cosméticos e bebidas industrializadas precisam trazer o número de lote e registro no Ministério da Agricultura ou da Saúde.