Procon orienta pais sobre matrículas em escolas particulares

04/12/2006 14:44:41 - Jornalista: Simone Noronha

O fim do ano letivo está chegando, e com ele, a preocupação de milhares de pais sobre a melhor escola para matricular seus filhos. Pensando nisso, a Secretaria de Defesa do Consumidor de Macaé (Procon) está orientando a melhor maneira de escolher a escola, esclarecendo dúvidas principalmente sobre as instituições particulares.

Antes de escolher a escola, é importante fazer uma visita, para conhecer detalhes como espaço, número de alunos por sala de aula, instalações, biblioteca, laboratório, metodologia de ensino, carga horária e maneira como é feita a comunicação com os pais. Uma forma de evitar problemas é trocar informações com outros pais e participar de reuniões.

De acordo com o secretário Eraldo Viana Sant’Anna, antes de firmar contrato com alguma escola particular, os pais devem esclarecer todas as dúvidas referentes ao perfil da instituição, projeto didático e o valor da anuidade. “A escola deve divulgar a sua proposta de contrato no mínimo 45 dias antes da data final da matrícula. A proposta deve conter informações como planilha de custos, valor da anuidade e número de vagas por turma. É preciso adequar o valor das mensalidades ao orçamento familiar”, explica o secretário,

Ele lembra que os serviços educacionais estão enquadrados no Código de Defesa do Consumidor, e que os pais devem ler detalhadamente o contrato antes de assinar. Uma via fica em poder da escola, e outra com o responsável. “Informações sobre como era cobrada a mensalidade devem estar no contrato, assim como o valor fixo. A quantia paga antecipadamente a título de reserva ou matrícula deve ser descontada”, explica Eraldo Viana Sant’Anna.

De acordo com ele, as escolas podem apresentar planos alternativos de pagamento, mas o valor total não pode ser superior ao da anuidade. É possível também verificar a possibilidade de pagamento antecipado ou para mais de um aluno da mesma família. “Neste caso, o consumidor deve exigir por escrito o valor ou o percentual do desconto”, lembra o secretário.

Também devem estar no contrato as datas de pagamento e penalidades aplicáveis em casos de atraso, como multas, correção e juros. Se ocorrerem imprevistos, a orientação é que se proponha à direção da escola uma dilatação no prazo de vencimento, parcelamento ou alteração da dívida.

- Na impossibilidade de acordo, não são justificadas cobranças de mora e juros diferentes dos estabelecidos pela lei. Cobranças indevidas implicam na restituição dos valores pagos, em dobro, acrescidos de juros e correção monetária”, diz o secretário. Além disso, a escola não pode impedir a transferência para outra instituição por inadimplência. Também são proibidas sanções como o impedimento de assistir aulas e realizar provas.

Os pais também devem ficar atentos à lista do material escolar. “Algumas escolas elaboram o próprio material pedagógico, cobrando em parcelas separadas. Materiais que não são utilizados devem ser devolvidos. A escola não pode obrigar o aluno a comprar o material e o uniforme em estabelecimentos pré-determinados. “O Código de Defesa do Consumidor garante o direito de pesquisar o menor preço”, lembra o secretário.

Outro ponto ressaltado pelo Procon são as atividades extra-escolares, que não estão incluídas na mensalidade. Essas atividades são opcionais e extracurriculares e não podem acarretar prejuízos aos alunos. Outras taxas, como emissão de segunda via de documentos, devem ser sempre informadas. A Secretaria de Defesa do Consumidor funciona de segunda a sexta, das 8h às 17h, à Rua Vereador Manoel Braga, ao lado da Rodoviária. O telefone do Procon é 2762-0057.