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Procon orienta sobre cartões bancário e de crédito

25/11/2005 17:12:48 - Jornalista: Alexandre Bordalo

O secretário de Defesa do Consumidor, Eraldo Viana Sant’Ana, está orientando os consumidores sobre possíveis prejuízos causados com o uso dos cartões de crédito e bancário. É que muitos problemas podem ocorrer devido aos serviços e produtos oferecidos pelos bancos. Segundo o secretário, o Procon é procurado com freqüência por consumidores reclamando sobre o assunto. “Uns afirmam desconhecer saques em sua conta corrente, outros reclamam de saques feitos com o mesmo cartão, no mesmo dia e em estados diferentes” alerta.

Como exemplo o secretário cita o caso de uma pessoa residente em Contagem (MG), que constatou que foram feitos saques em sua conta poupança, em São Paulo e no Rio Grande do Sul, no mesmo dia. Para a Caixa Econômica Federal, ela deveria comprovar a culpa da instituição, já que a senha é pessoal e intransferível e que, por isso, o saque teria acontecido por falha dela em guardar e vigiar o cartão e a senha. Ela alegou que a CEF confessara não ser possível recuperar o histórico das transações por falha no sistema de processamento e teria indícios de clonagem do cartão.

Eraldo diz que o Tribunal Regional Federal (TRF) da primeira Região acatou a alegação da cliente de que não poderia fazer saques simultâneos e em cidades diferentes, reconhecendo a aplicação do Código de Defesa do Consumidor para o caso. Além disso, o Tribunal considerou que apesar de não haver comprovação da participação da Caixa nas retiradas dos valores da conta da cliente, não seria razoável exigir que ela fizesse prova de não ter utilizado, de forma indevida, seu cartão magnético e senha pessoal. “Para o TRF a instituição bancária deveria provar a segurança e inviolabilidade de seu sistema.

O secretário diz ainda que o relator do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), ministro Aldir Passarinho Junior, destacou que o entendimento da quarta turma não abrange a fundamentação do TRF-1 no sentido de que cabe sempre ao banco comprovar a segurança do sistema. Porém, devido ao fato de ter havido dois saques, no mesmo dia e em estados diferentes, ele entendeu que cabe a aplicação da inversão do ônus da prova, o artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. “Como o banco não conseguiu provar que os saques se deram por culpa da cliente, a instituição deve ser responsabilizada”, adverte Eraldo.

- Orientamos os consumidores para que não entreguem o cartão de saque a estranhos, em nenhuma hipótese. Quando houver dúvidas quanto ao uso, o consumidor deverá pedir orientação aos funcionários do banco para evitar problemas como saques indevidos, clonagem e outros -, diz o secretário. Ele também alerta à população sobre o cartão de crédito, que se não for usado criteriosamente pode trazer sérias conseqüências. Eraldo lembra que a maioria dos consumidores que possuem cartão de crédito, quando efetuam o pagamento da fatura, não o fazem integralmente, deixando um saldo devedor para o mês seguinte.

- Na realidade, esta é uma prática danosa, uma vez que os juros cobrados por atraso são exorbitantes, atingindo entre 9% e 12%”, conclui Eraldo, convocando os interessados a comparecerem na secretaria de Defesa do Consumidor para esclarecimento de dúvidas. O Procon fica na Rua Vereador Manoel Braga nº 251, ao lado da Rodoviária, telefones: 2759-0801 ou 2762-0057. O e-mail é procon@macae.rj.gov.br.