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Procon orienta sobre compras de Natal

22/12/2017 11:35:00 - Jornalista: Equipe Secom

Foto: Rui Porto Filho

Consumidor deve ficara atento à política de troca dos estabelecimentos

Ainda não comprou o presente de Natal para os seus parentes e amigos? É melhor correr, pois faltam poucos dias para a chegada do Natal. No entanto, não confunda pressa com desleixo com os seus direitos de consumidor. Para evitar problemas nas compras de Natal, a Procuradoria Adjunta de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon Macaé divulga algumas dicas importantes:

1 – Não se esqueça de pesquisar preços. E evite compras por impulso;

2 – A aceitação de cheques e cartões depende dos estabelecimentos. Alguns aceitam, mas outros não. Isso não é proibido. No entanto, no momento em que o lojista aceitar essa forma de pagamento, ele não poderá fazer restrições, tais como rejeitar cheques de contas recentes. Também não pode impor limite mínimo para pagamento com cartão;

3 – Ainda sobre cheques, as lojas não são obrigadas a receber cheques de terceiros, de outras praças ou cheques administrativos, porém devem informar esta condição previamente;

4 – Nas compras a prazo, como os juros não são tabelados, deve-se pesquisar as taxas praticadas entre as financeiras.

5 – Você tem direito à informação prévia e adequada sobre: preço à vista em moeda corrente, montante de juros de mora da taxa efetiva anual de juros, acréscimos legalmente previstos, número e periodicidade das prestações e, valor total a pagar, com e sem financiamento;

6 – Fique atento à política de troca dos estabelecimentos. Lojas físicas não são obrigadas a efetuar trocas por causa do tamanho ou cor no caso de roupas e calçados ou porque o presenteado não gostou. Troca somente em caso de algum defeito;

7 – Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (internet ou telefone, por exemplo), o consumidor pode exercer o direto de arrependimento, independente do motivo. O prazo para isso é de sete dias – contados a partir da data da compra ou do recebimento do produto, conforme art. 49 do Código de Defesa do Consumidor;

8 – O local da compra é um fator determinante. Lojas estabelecidas no comércio garantem mais segurança e fornecem nota fiscal, que, por sua vez, representa uma garantia de que o consumidor poderá exigir os seus direitos em caso de problemas com a mercadoria. Portanto, evite comprar produtos de procedência duvidosa ou no comércio informal;

9 – Problemas com o produto: o Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de 30 dias para reclamações sobre vícios aparentes ou de fácil constatação no caso de produtos não duráveis e de 90 dias para itens duráveis, contados a partir da constatação do problema. Se o produto ou serviço adquirido apresentar algum defeito e o problema não for sanado no prazo de até trinta dias, o consumidor pode exigir, alternativamente e à sua escolha: I) a substituição do produto; II) a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada ou, III) o abatimento proporcional do preço;

10 – Produtos importados adquiridos no Brasil em estabelecimentos devidamente legalizados seguem as mesmas regras dos nacionais;

11 – No caso de mercadorias que necessitem ser entregues em domicilio, solicite que o prazo de entrega seja registrado na nota fiscal ou recibo.

12 – Seja qual for a escolha, a nota fiscal deve ser exigida. Ela é um documento importante no caso de eventual utilização da garantia.

Compras pela Internet

Verifique se a loja virtual é idônea, se disponibiliza no site o número do seu CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), busque informações no Procon, e também utilize do famoso boca a boca entre amigos, este último ainda é uma ferramenta poderosa.

Na loja virtual, busque o endereço físico, telefone e e-mail da empresa. Para verificar a segurança da página, o consumidor deve clicar num símbolo de cadeado que aparece no canto da barra de endereço ou no rodapé da tela. O endereço da loja virtual deve começar com https://.

A página virtual também é obrigada a disponibilizar canal para atendimento ao consumidor, o chamado Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) para o esclarecimento de dúvidas. A recomendação é que o consumidor não utilize lan houses para fazer suas compras.

O consumidor também deve verificar os procedimentos para reclamações, devolução de produtos e prazos de entrega. O contrato deve ser disponibilizado antes da compra e o consumidor deve imprimir ou salvar em seu computador a página do site com os dados.

Alimentos

Na compra de alimentos verifique a data de validade, as condições da embalagem e armazenamento.

Brinquedos

Compre apenas os que têm selo do Inmetro. Considere o gosto, o interesse, a habilidade e a limitação da criança, dando preferência aos mais educativos. Observe a faixa etária para a qual o brinquedo é destinado. Leia atentamente as instruções de uso e recomendações existentes nas embalagens, evite comprar brinquedo de origem duvidosa, lembre-se que a loja legalizada é a melhor opção, tanto economicamente, quanto na segurança de quem vai ser presenteado.

Eletroeletrônicos

Solicite no local da compra uma demonstração de funcionamento do aparelho. Informações quanto ao gasto de energia são muito importantes. Prefira produtos certificados com o selo de organismos de inspeção. Observe se a voltagem do produto (110 ou 220V) é compatível com a tensão do imóvel.

Enfeites natalinos

Antes de realizar a compra de enfeites natalinos, principalmente os de iluminação, o Procon recomenda que o consumidor verifique se a embalagem do produto contém todas as informações necessárias, como preço, identificação do fabricante ou importador, voltagem, além de recomendações de restrição à saúde e segurança.

O consumidor deve preferir adquirir esses produtos em lojas especializadas em produtos de iluminação e eletricidade. No caso dos pisca-piscas, por exemplo, e outros objetos que dependam de conexão elétrica, são recomendáveis que sejam testados antes da realização da compra.

Mesmo tomando todos os cuidados, se o consumidor tiver algum problema derivado de uma relação de consumo e não conseguir resolver, deve buscar o auxílio do Procon-Macaé.

A Procuradoria Adjunta de Proteção e Defesa do Consumidor está localizada no Centro Administrativo Luiz Osório (Cealo), situado na Avenida Presidente Sodré, nº. 466, térreo e 5º andar, Centro, Macaé-RJ, funcionando de segunda-feira a sexta-feira, no horário de 08:00h às 17:00 horas. Os telefones do Procon Macaé são os seguintes: (22) 2762-0057 / 2796-1091 / 2796-1068 e 2759-0801. Nosso endereço eletrônico procon@macae.rj.gov.br

O Procon Macaé possui ainda três Postos Avançados de Atendimento:

Sana (Agência do Macaé Facilita), de segunda a sexta-feira, das 9h às 15h – Telefone: (22) 2793-2781.

Córrego do Ouro (Agência Macaé Facilita), de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h – Telefone: (22) 2765-3344.

Barra de Macaé (Agência Macaé Facilita em frente ao Estádio Cláudio Moacyr), segunda-feira, quarta-feira e sexta-feira, das 9h às 17h. Telefone (22) 2793-6300 – Ramal 1115


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