Procon publica relatório de reclamações fundamentadas

13/03/2014 16:24:00 - Jornalista: Equipe Secom

Foto: Maurício Porão

Confira o relatório no final da matéria

Em comemoração ao Dia Internacional do Consumidor, o Procon de Macaé divulgará no próximo sábado (15), pela primeira vez, o seu Cadastro de Reclamações Fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, relativas ao período de 01/01/2013 a 31/12/2013, com atuação ou não no Município de Macaé, em cumprimento ao disposto no Código de Defesa do Consumidor.

- Assim, cumprindo a legislação mencionada, o Procon de Macaé cumpre mais uma meta de seu projeto de propiciar à sociedade, fonte segura de orientação viabilizando verdadeiro equilíbrio nas relações de consumo. Neste sentido, ao colocar à disposição da comunidade o Cadastro de Reclamações Fundamentadas, que além de elencar as empresas reclamadas, indica se os pleitos (reclamações) formulados pelos consumidores foram ou não resolvidos pelos fornecedores junto ao Procon de Macaé, explica o coordenador do Procon, Carlos José Fioretti.

Em 15 de março de 1962, aconteceu o célebre discurso do Presidente John Kennedy no Congresso Americano, onde se definiu os direitos básicos do consumidor (segurança, informação, escolha e ser ouvido).

A lista, que traz os nomes dos fornecedores de produtos e serviços, servirá de instrumento para os consumidores na hora de adquirir um produto ou contratar qualquer serviço, prevenindo os consumidores de eventuais situações que possam lesionar seus direitos.

A grande maioria das reclamações são solucionadas com apenas um telefonema, no atendimento preliminar realizado pelo Procon. Outros são resolvidos logo após o envio da "Carta de Informação Preliminar" ao fornecedor ou na audiência de conciliação realizada no órgão municipal.

Em alguns casos esses procedimentos não são suficientes, e o Procon precisa efetivar a abertura de reclamação, o que vai gerar para o fornecedor a inclusão do seu nome no referido cadastro. Se a reclamação do consumidor for procedente e o fornecedor solucionar o problema, é classificado como "Fundamentada Atendida"; caso o fornecedor não atenda, a reclamação será classificada como "Fundamentada não Atendida", sendo o consumidor orientado a recorrer ao Poder Judiciário, frisando que quando não atendida é instaurado processo administrativo, podendo a empresa sofrer aplicação de sanção cabível.

As reclamações são registradas também no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça (Sindec).

O Cadastro de Reclamações Fundamentadas está à disposição da comunidade, para consulta, no Procon, na sede da Prefeitura, Avenida Presidente Sodré, nº. 534, subsolo, Centro, Macaé-RJ, de segunda-feira a sexta-feira, no horário de 8h às 17 h ou no site www.macae.rj.gov.br/procon.

Acesse o Relatório de Reclamações Fundamentadas de 2013.