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Procon/Macaé alerta para as responsabilidades do consumidor

06/10/2006 17:24:27 - Jornalista: Ludmila Azevedo

A criação do Código de Defesa do Consumidor disciplinou as relações de consumo e contribuiu com a redução dos abusos. Um dos procedimentos importante por parte do consumidor, trata-se da sua responsabilidade nas relações de consumo.

Com em toda relação equilibrada, lembra o secretário de Defesa do Consumidor /Procon Macaé, Eraldo Sant’Ana, os consumidores não devem apenas exigir seus direitos, mas também, cumprir suas responsabilidades.

Segundo o secretário, entre os fatos que prejudicam o consumidor é a falta de atenção na hora da compra. “Ao fechar um contrato de serviço ou de aquisição de um bem, o consumidor apressado assina documentos sem ler, quando o procedimento correto seria ler antes”, exemplifica. Para Sant’Ana, a primeira coisa que a ser feita é observar, se o contrato está redigido de forma clara e legível. “Assinar um contrato sem ler pode comprometer a segurança do negócio e acarretar prejuízos”, orienta.

Outro erro muito comum do consumidor é efetuar a compra sem exigir a nota fiscal e o termo de garantia após a compra. “A nota ou o cupom fiscal comprova a relação de consumo e, o termo de garantia identifica os prazos e condições que devem ser respeitados pelo fornecedor, por isso é importante solicita-los na hora da compra”, explica.

O secretário lembra que um produto só pode ser trocado, se ele apresentar algum vício de qualidade (defeito), conforme estabelecido no Código de Defesa do Consumidor, no artigo 18 §1. “O fornecedor tem um prazo de 30 dias para resolver o problema, caso isto não ocorra, o consumidor pode exigir a substituição do produto por outro, a restituição da quantia paga monetariamente corrigida ou, ainda o abatimento proporcional do preço”, afirma Sant’Ana.

O secretário explica que os prazos oferecidos pelo Código precisam ser respeitados, mesmo quando o produto não apresentar garantia. “Para reclamar de defeitos de fácil constatação dos produtos duráveis, o consumidor precisa formalizar este pedido em até noventa dias, e para produtos não duráveis em 30 dias. É o chamado garantia legal”, diz.

Já os produtos sem defeito, mas o consumidor deseja trocar por outros motivos (cor, tamanho, modelo), devem ser feitos mediante acordo acertado com fornecedor no momento da comprar. “Geralmente, os estabelecimentos comerciais estipulam um prazo para troca que deve ser colocado por escrito na nota fiscal ou etiqueta do produto”, recomenda Sant’ Anna.