Foto: Erica Ferreira
A equipe de fiscalização do Procon/Macaé pesquisou 35 itens mais solicitados pelas instituições de ensino
A Coordenadoria Extraordinária de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/Macaé) realizou pesquisa de preços de material escolar em estabelecimentos comerciais da cidade. O estudo feito na última semana visa comparar preços e orientar o consumidor na compra com valores mais acessíveis. Este ano, os gastos com materiais escolares podem variar, em média, 114% no comércio. No entanto, o resultado da pesquisa mostrou que há variações nos preços de até 513%, como é o caso, por exemplo, do dicionário pequeno de Português, onde o valor variou de R$8,00 a R$49,00.
A equipe de fiscalização do Procon/Macaé pesquisou, entre os principais estabelecimentos da cidade, 35 itens mais solicitados pelas instituições de ensino. O somatório chega a R$136,65 (menor preço) e R$206,60 (maior preço). Alguns itens pesquisados foram: caderno, lápis, jogo do hidrocor, borracha, apontador, caneta, régua, cola, tesoura, resma de papel A4, fita crepe, guache, lápis de cor, cartolina, papel crepom, papel celofane, transferidor, compasso, par de esquadros e outros.
Foram encontrados caderno grande de desenho com preços que variam de R$2,90 a R$8,30 (variação de 86%); Outro exemplo de grande variação de preços é o jogo de hidrocor (ponta fina 12 cores) entre R$3,90 e R$12,60 (variação de 223%); lápis preto nº. 2, entre R$ 0,40 e R$0,95; lápis preto 6B, entre R$0,80 e R$3,00; apontador, entre R$0,30 e R$1,00; rolo de fita durex, entre R$0,50 e R$2,80.
De acordo com o coordenador do Procon, Carlos Fioretti, a orientação é consultar os preços e solicitar descontos em aquisições em grupo. “Essa lista é importante para que os pais e responsáveis possam optar pelas lojas onde os preços não sejam tão elevados e o produto também seja de qualidade. A pesquisa não considerou a marca dos materiais, mas os menores preços de cada item disponível nos comércios visitados”, explica.
Evitar os materiais com personagens, logotipos e acessórios licenciados, que geralmente são mais caros, é uma boa dica. Além disso, é recomendado ficar atento ao prazo de validade de produtos que, se vencidos, podem fazer mal à saúde.
Lei proíbe itens de uso coletivo - As instituições de ensino estão proibidas pela Lei Federal nº12.886/2013, de cobrarem dos pais qualquer material de uso coletivo. Segundo Carlos Fioretti,a lista elaborada pelas instituições de ensino devem exigir apenas itens de uso individual que serão utilizados durante o ano letivo, em conformidade com o projeto didático-pedagógico de cada escola. Nesse caso, os itens de uso coletivo, a exemplo de materiais de limpeza e de uso administrativo, são da responsabilidade única da escola, visto que o valor desses produtos já está inserido no custo das mensalidades escolares. O Procon de Macaé divulga alguns itens que não podem ser pedidos pelas escolas:
- Álcool hidrogenado; algodão; bolas de sopro; canetas para lousa; canetas pilot para quadro branco; copos descartáveis; cordão; creme dental; disquetes, CD’s, DVD’s ou outros produtos de mídia; elastex; envelopes; esponja para pratos; estêncil a álcool e óleo; fita para impressora; fitas decorativas; fitilhos; giz branco e colorido; grampeador; grampos para grampeador; isopor; jogo pedagógico; jogos em geral; lenços descartáveis; material de limpeza; medicamentos; papel higiênico; papel convite; papel ofício colorido; papel ofício (230 x 330); papel para impressoras; papel para copiadoras; papel de enrolar balas; pegador de roupas; plásticos para classificador; pratos descartáveis; sabonetes; sacos plásticos; talheres descartáveis; TNT (tecido não tecido) e tonner.
Além disso, as escolas não podem cobrar dos pais que comprem o material no próprio estabelecimento, nem impor um local para a compra, conforme prevê o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. Essa orientação também é recomendada para o uniforme dos alunos. A escola pode até oferecer este tipo de serviço, mas tem de dar a opção de escolha à família e um prazo para a entrega do que é cobrado na lista.
A única exceção nesta hipótese é para as apostilas reproduzidas pela própria escola. O Procon/Macaé também orienta os pais e/ou responsáveis pela compra de material escolar, a avaliar a qualidade dos produtos, o preço e as condições de pagamento. Além disso, a nota fiscal, o tíquete do caixa ou o cupom fiscal do ponto de venda devem ser exigidos, pois são fundamentais se houver necessidade de troca.
O Setor de Atendimento do Procon/Macaé funciona no Centro Administrativo Luís Osório (Cealo), na Avenida Presidente Sodré, 466, térreo, Centro, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, e está à disposição para receber reclamações e defender os consumidores. Os telefones são: (22) 2762-0057 / 2796-1091 / 2796-1068 e 2759-0801. Os consumidores também podem acessar o site: www.macae.rj.gov.br/procon ou registrarem suas reclamações/denúncias através do e-mail: procon@macae.rj.gov.br.