O Procurador Geral da Prefeitura de Macaé, Fabiano Paschoal, apresentou na semana passada junto à 123ª Delegacia de Polícia Civil de Macaé duas notícias crimes individualizadas. Ambas se referem a fake news divulgada por dois cidadãos, cada um em uma situação. No primeiro caso, o cidadão expôs, segundo a notícia crime, fatos inverídicos sobre o Pronto Socorro Aeroporto. O segundo, acusa um contrato administrativo de prestação de serviços na Secretaria de Assistência Social.
No caso do Pronto Socorro, o documento entregue à Polícia informa que o cidadão “adentrou abruptamente nas dependências do Pronto Socorro Aeroporto com vídeo ao vivo aberto (...). Tais fatos versam sobre: ausência de médicos, descaso e abandono do patrimônio público e ausência da presença física da diretora”. A notícia crime relata os nomes dos quatro médicos que estavam no pronto socorro no momento do fato.
- Nos termos dos artigos 139 e 331 do Código Penal Brasileiro, os fatos enquadram-se nos crimes de difamação, neste caso, a fake news que causou transtorno e embaraço à administração municipal e seus dirigentes e desacato, que significa menosprezar a função pública exercida por determinada pessoa. Em outras palavras, ofende-se o funcionário público com a finalidade de humilhar a dignidade e o prestígio da atividade administrativa – esmiuçou o Procurador Geral.
Nesta notícia crime, o Procurador pede que seja designada para oitiva das testemunhas, que seja instaurada a portaria de inquérito policial para a apuração dos fatos e que sejam verificadas através de referido procedimento policial a respectiva responsabilização do nacional identificado e encaminhamento ao Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.
No segundo caso, a notícia crime anexou os documentos do Contrato Administrativo de prestação de serviços e solicita data para oitiva das testemunhas e que seja instaurada a portaria de instauração do inquérito policial a fim de devida apuração dos fatos narrados, e que sejam verificadas através do referido procedimento policial a respectiva responsabilização do nacional identificado, e posterior encaminhamento ao Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.