A Procuradoria Geral do município está buscando uma solução jurídica para avaliar como poderá ajudar os proprietários de imóveis que estão sendo notificados pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU) a respeito do recadastramento de imóveis em área de Marinha em Macaé. O procurador do município, Marcos Moretti, está acompanhando o caso e orienta a todos os proprietários de imóveis que estão recebendo as notificações que ajam com calma.
- Legalmente, a prefeitura pouco pode fazer nesta questão, já que se tratam de imóveis particulares. Mas já estamos fazendo estudos para encontrar a melhor forma de ajudar os munícipes. Este cadastramento está sendo feito pela União em várias cidades brasileiras, já que a União não tem um levantamento atualizado dos terrenos em área de Marinha. O conselho que podemos dar é que antes de qualquer coisa, que a pessoa consulte um advogado, explicou Marotti.
Proprietários de imóveis de diferentes bairros da cidade estão recebendo uma notificação da empresa Aerocarta, contratada pela SPU, para fazer cadastramento dos imóveis do município situados em áreas demarcadas como Linha de Preamar Média (LPM), próximos à costa marítima, de lagos, lagoas ou rios. De acordo com a SPU, as áreas são reconhecidas como terrenos da Marinha, e correspondem à faixa de 33 metros a contar da LPM delimitada no ano de 1831. A partir desta data, todos os imóveis situados nesses trechos, tanto aterrados como os resultados do recuo do mar, por lei são de domínio da União.
Devido a esta lei, é cobrado o laudêmio, é uma renda que a União tem direito a receber, quando o ocupante ou o foreiro de imóvel localizado em sua propriedade, transfere os direitos de ocupação ou de foro pra outra pessoa. A cobrança de laudêmio é feita apenas somente nas transações onerosas, correspondente ao percentual de 5% sobre o valor atualizado do imóvel.
- Pelos estudos que já fizemos, observamos que a forma com a SPU está sendo feito este cadastramento é indevida, pois não respeita os procedimentos estabelecidos por lei. A lei 9760, de 1946, que instituiu a cobrança do laudêmio, estipula alguns procedimentos para o cadastramento, que implicam na verificação do imóvel. Além disso, o proprietário tem que ser consultado, e ter o direito de apresentar documentos até mesmo para questionar se o imóvel fica em área de Marinha, analisou o procurador.
Prefeitura está sendo consultada pela União
De acordo com o procurador Marcos Moretti, a prefeitura já recebeu algumas notificações da União questionando sobre o fato de imóveis estarem ou não em área de Marinha. “Estamos sempre respondendo que não, até porque o cadastramento se baseia na topografia da cidade de 1831. De lá para cá, todos sabem que Macaé se transformou”, diz o procurador.
A prefeitura também chegou a receber alguns pedidos de isenção do IPTU por conta da cobrança do laudêmio. O secretário de Fazenda, Cassius Ferraz, esclarece que são cobranças independentes, com bases de cálculos diferentes. “O IPTU incide sobre a ocupação do solo, e é um imposto municipal previsto pela Constituição Federal. Já o laudêmio não é um imposto, e sim uma renda que é devida à União apenas em caso de transferência de imóvel”, explicou o secretário.