Foto: Rui Porto Filho
Proprietários têm até seis meses para dar entrada na regularização de construções
Para facilitar a regularização de imóveis ainda sem habite-se, a Prefeitura de Macaé, por meio da Lei Complementar número 273/2017, instituiu o “Mais Valia”. A lei dispõe sobre a cobrança financeira na regularização dos imóveis, mediante o pagamento de uma contrapartida financeira destinada ao município, fixada em 0,5% do valor venal do imóvel e em função do valor da metragem quadrada do referido imóvel. O “Mais Valia” foi deliberado pela Câmara Municipal e sancionado pelo prefeito Dr. Aluizio em 07 de julho deste ano, e o pagamento pode ser feito de forma parcelada, em até 12 vezes, tendo os proprietários até 07 de dezembro para dar entrada.
Todo proprietário que tiver executado obras de construção, modificação ou acréscimos, em desacordo com a legislação municipal vigente (Código de Obras, Código de Posturas, entre outros), desde que tenham viabilidade técnica e observadas as normas de segurança, terá que efetuar o pagamento. A criação do “Mais Valia” foi necessária porque Macaé viveu uma grande modificação urbana após o início da extração de petróleo da Bacia de Campos, tendo vivenciado grande especulação imobiliária, com crescimento da área urbana.
De acordo com o coordenador especial de Urbanismo, Saulo Ramos de Souza, a “Mais Valia” veio para facilitar a regularização de construções que já estão estabelecidas no município há vários anos e que ainda não estão regularizadas, principalmente nos bairros mais antigos. “São visíveis as modificações territoriais de Macaé. Essa lei abrange desde os pequenos proprietários até as construções mais modernas do mercado offshore”, pontuou Saulo Ramos, lembrando que a lei foi sancionada pelo prefeito, com emenda aprovada pelos vereadores, baixando a taxa de 3% para 0,5%, permitindo que milhares de famílias possam legalizar suas residências.
É necessário observar que a regularização dos imóveis pelo pagamento do “Mais Valia” não acontecerá se as construções não apresentarem condições de higiene, segurança, estabilidade e habitabilidade. Também impedem o processo obras que ocupem total ou parcialmente áreas públicas, faixa de recuo nos logradouros públicos, faixas de domínio de ferrovias e rodovias e áreas não edificantes, que ocupem áreas de preservação permanente e obras que estiverem em desacordo com o Código Civil (Lei Nacional 10.406/2002) ou áreas de risco.
O interessado deve apresentar no protocolo geral à Procuradoria Geral (Progem) do município, o documento técnico do que se quer regularizar, entre outras exigências constantes na lei. Após a Progem, a documentação segue para a Secretaria Municipal de Obras, Coordenação de Urbanismo. Em seguida, acontecerá a vistoria pela fiscalização da prefeitura, observando o cumprimento de todos os itens constantes na legislação. Se tudo estiver certo, a documentação volta à prefeitura, que emitirá a guia de preço público, no valor de 0,5% do valor venal do imóvel a ser paga pelo requerente.
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