Os projetos serão recebidos até 1º de dezembro
O período para inscrição nos dois editais da Lei Complementar Paulo Gustavo (LC195/2022) foi ampliado até 1º de dezembro. Os agentes culturais de Macaé interessados em participar da seleção devem enviar seus projetos através do link https://www.even3.com.br/lpg-macae. Os editais estão disponíveis no Portal da Prefeitura de Macaé. A Secretaria de Cultura atende, para esclarecimento de dúvidas, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, pelos números (22) 99288-1091 e (22) 99212-2331, ou e-mail lpg.macae@iff.edu.br.
A Prefeitura selecionará 42 propostas de circulação ou desenvolvimento de obras artísticas (categoria A), seis de cada uma das sete vertentes: música, dança, teatro e circo, literatura, patrimônio cultural, artes plásticas e visuais, produção cultural e projetos livres. Cada trabalho receberá o incentivo de R$ 10 mil, um total de R$ 420 mil. Também serão escolhidos nove projetos (categoria B), três de cada um dos segmentos: feiras ou mostras de artesanato, cultura popular e cultura urbana. O benefício será de R$ 20 mil para cada, um total de R$ 180 mil.
Além disso, serão escolhidas propostas na área de audiovisual, divididas em oito categorias. Um total de 47 projetos vai ser contemplado, com valores entre R$ 5 mil e R$ 100 mil, um montante de R$ 1.375 milhão.
Os editais exigem contrapartidas à sociedade através de realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos e professores de escolas públicas ou universidades, públicas ou privadas (que tenham estudantes do Programa Universidade para Todos - Prouni), aos profissionais da área de saúde e às pessoas integrantes de grupos e coletivos culturais e de associações comunitárias.
As atividades também poderão ser realizadas, de forma gratuita, em espaços públicos de comunidades. Sempre que possível, as exibições buscarão a interação popular, por meio da internet ou públicas, em intervalos regulares.
A Lei Paulo Gustavo foi criada para apoiar agentes culturais diante dos desafios da pandemia de covid-19. Ela estabelece repasse do superávit do Fundo Nacional de Cultura (FNC) a estados e municípios para financiamento de ações culturais através de seleção pública.