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Proteção contratual é duvida entre consumidores macaenses

24/08/2006 10:47:55 - Jornalista: Ludmila Azevedo

Desde que foi criada a secretaria de Defesa do Consumidor (Procon–Macaé) tem sido consultada pelos consumidores sobre diversas questões. São dúvidas sobre a proteção oferecida pelo Código de Defesa, quem é considerado fornecedor, a diferença entre produto e serviço. A secretaria já contabilizou mais de cinco mil ligações relacionadas às duvidas dos consumidores.

Segundo o secretário de Defesa do Consumidor, Eraldo Sant’Ana muitos dos esclarecimentos são feitos pelo telefone mesmo. Os direitos básicos dos consumidores é um dos pontos questionados no Procon-Macaé. Sant’Ana lembra que os consumidores têm direito a escolha de produtos e serviços, proteção contratual, indenização, proteção à vida e à saúde e qualidade dos serviços públicos.

Um tema que tem despertado a curiosidade dos consumidores, segundo Sant’Ana é a proteção contratual. Segundo ele, o Código garante a igualdade nas contratações, possibilitando modificações ou supressão de cláusulas contratuais desproporcionais, que provoque desentendimento entre o consumidor e o fornecedor.

Ele chama atenção para os contratos de adesão que são apresentados elaborados e impresso para assinar. Sant’Ana diz que todo contrato deve ter linguagem simples, com letras em tamanho de fácil leitura e destaque nas clausulas que limitem os direitos do consumidor.

Em regras gerais, o secretário cita o que não é permitido, em qualquer tipo de contrato, proibir o consumidor de devolver o produto e reaver a quantia já paga quando o produto ou serviço apresente defeito. O secretário adverte que o contrato também não pode ser modificado sem a autorização do consumidor.

Entre as principais orientações repassadas pela equipe do Procon/Macaé aos consumidores, Sant’Ana alerta para a mais importante de todas: ler atentamente o contrato. “È fundamental”, cita.

Em caso de dúvidas em relação aos termos utilizados no contrato, o secretário de Defesa do Consumidor, aconselha o consumidor a levar o contrato ao órgão de Defesa ou a um advogado de confiança, que poderá convocar o fornecedor a prestar esclarecimentos.

O secretário reforça que a importância do consumidor observar em caso de alimentos e remédios, o prazo de validade, a aparência das embalagens. “Latas estufadas, enferrujadas, abertas ou danificadas podem causar danos à saúde”, adverte Sant’Ana.

Contratação de serviços evite fazer, antes de fazer um orçamento.”Nele deve conter a forma de pagamento, o tempo de execução do serviço, o tipo de material que será usado e detalhes do serviço a ser executado”, exemplifica, lembrando que o orçamento tem que validade de 10 dias a partir da data de recebimento do consumidor. Se por ventura houver necessidade de utilizar peças usadas ou recondicionadas, o fornecedor deve comunicar o consumidor antes da execução do serviço. “Procure colocar o produto para conserto em oficinas não autorizadas ou com profissionais inexperientes”, finaliza.