O prazo para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) dos profissionais autônomos de nível superior e médio para o exercício de 2013 foi prorrogado de acordo com calendário divulgado pela secretaria de Fazenda. A primeira cota ou a cota única tem vencimento em 31 de maio.
Já a segunda quota vence em 31 de julho, a terceira em 30 de setembro e a quarta e última quota em 30 de novembro. É ampla a lista dos trabalhadores que devem contribuir com esse imposto, que é regulamentado pela lei complementar 116/2003. Segundo a legislação, recolhimento do ISS não incide sobre as exportações de serviços para o exterior do país e também sobre a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados.
Entre os que devem recolher o ISSQN estão os prestadores de serviços de informática e congêneres; exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, estandes, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza; locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza; cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário; serviços de saúde, assistência médica e congêneres; serviços farmacêuticos; odontologia; ou psicologia.
Ainda os prestadores de serviços veterinários, de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres; relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres; varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer; dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres; ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior; turísticos; de corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring); agenciamento de notícias, publicidade e propaganda; vigilância; serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres, de transporte municipal, entre outros.