Foto: Rui Porto Filho
Recursos são analisados pela JARI, composta por três relatores
O processo para se recorrer de uma multa é simples e está ao alcance de todos os motoristas. Basta que o interessado preencha o formulário no site da Prefeitura e procure a Secretaria de Mobilidade Urbana para dar entrada no processo ou fazer um recurso após indeferimento. O órgão municipal funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h, e está localizado na Rua Euzébio de Queiroz, 678, Centro.
Na secretaria, todo o processo é agilizado e, em tempo hábil, respondido. Quando os recursos são indeferidos pela Comissão de Análise de Defesa Prévia, os proprietários de veículos podem retornar à Secretaria para entrar com o recurso de primeira instância, que é analisado pela Junta Administrativa de Recurso de Infração (JARI) - composta por outros três relatores.
A JARI é uma Junta Administrativa de Recursos de Infrações, órgão colegiado responsável pelo julgamento de recursos interpostos contra penalidades impostas pelos órgãos e entidades executivos ou rodoviários de trânsito.
O recurso é um mecanismo para que o real condutor possa reivindicar seu direito de justificativa para anular uma multa. Assim, dela pode-se recorrer em três fases administrativamente: Defesa Prévia, Recurso de 1ª Instância (JARI) e o recurso de 2ª Instância (CETRAN – Conselho Estadual de Trânsito).
Quando o proprietário de um veículo recebe a notificação de autuação enviada via Correios pelo Detran-RJ, ele tem um prazo de 30 dias para fazer uma defesa prévia ou apresentar o real condutor.