“Regularizar a frequência dos estudantes”. Com este objetivo o setor de Serviço Social da Secretaria de Educação inicia, na segunda-feira (2), um mutirão especial para atender aos responsáveis dos alunos, que segundo a ficha de avaliação de infrequencia (FICAI) são mais faltosos. A intenção da prefeitura é assegurar que todo aluno permaneça na escola.
A ação vai acontecer na segunda-feira, das 9h às 12h, no Ciep Municipalizado Maringá (Campo do Oeste); terça-feira, na Escola Municipalizada Polivalente Anísio Teixeira (Costa do Sol) e na Maria Isabel Damasceno Simão (Centro). As unidades municipais foram escolhidas em virtude de ter um número expressivo de estudantes.
O trabalho seguirá na segunda, terça e quarta-feira, das 13h às 17h, na sede da secretaria de Educação, que funciona à Rua Antero Perlingeiro, 402, Centro. Ainda na sede da secretaria, o mutirão será realizado na segunda, terça e quarta-feira no turno da tarde, e na quinta-feira (5) e sexta-feira (6), das 9h às 17h. A expectativa é realizar 950 atendimentos.
O mutirão conta com o apoio do Juízo da Infância e da Juventude e Conselho Tutelar, órgãos que vão adotar as providências cabíveis conforme cada caso específico.
De acordo com a coordenadora de Serviço Social, Josemarlem Gonçalves, os responsáveis foram devidamente notificados pelo Juízo da 2ª Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Macaé a irem às unidades municipais de ensino e secretaria de Educação apresentar as justificativas quanto às ausências dos estudantes nas salas de aula.
Diante do atendimento, as assistentes sociais serão responsáveis por um novo levantamento dos alunos faltosos, cuja lista será enviada Ministério Público, Juízo da Infância e da Juventude e Conselho Tutelar, órgãos que vão adotar as providências cabíveis conforme cada caso específico.
No decorrer do ano letivo, a equipe pedagógica da secretaria de Educação reiterou a importância da frequência dos alunos, por meio de diálogos com pais e responsáveis. A proposta é fortalecer o elo com a comunidade escolar. A ação seguirá no próximo ano letivo.
Segundo a secretária de Educação, Lúcia Thomaz, o trabalho do Governo Municipal atende ao disposto no artigo 12, VIII, da Lei 9394-96, que determina o levantamento dos nomes dos alunos com alto número de faltas. Conforme o artigo 246 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) “deixar sem justa causa, de prover a instrução primária de filho em idade escolar, prevê pena de detenção de 15 dias a um mês, ou multa”.