Foto: Rui Porto Filho
Objetivo do Programa de Refinanciamento Municipal é incentivar a adimplência de contribuintes
Com o objetivo de incentivar a adimplência de contribuintes, a Prefeitura de Macaé publicou nesta quarta-feira (15) a Lei Complementar 352/2025 que institui o Programa de Refinanciamento Municipal (Refim), concedendo descontos de até 90% e prazo de 96 meses para parcelamento. O pedido de adesão poderá ser realizado até 26 de dezembro deste ano à Secretaria Municipal de Fazenda, por meio da Central de Atendimento ao Contribuinte (CAC), localizada no Centro Administrativo Luiz Osório (Cealo).
O prefeito de Macaé, Welberth Rezende, destaca a importância do programa. “O refinanciamento visa ajudar diversos contribuintes que estão inadimplentes. É uma excelente oportunidade para a quitação desses débitos ou parcelamento, com incentivos na redução de juros, multas e correção monetária”, frisa o prefeito.
O Refim possibilita o pagamento de créditos tributários e não tributários da Fazenda Pública Municipal, mesmo que protestados ou inscritos em dívida ativa. Incluem-se débitos de IPTU/TSP, ISS, ITBI, Taxas administradas pela Secretaria Municipal de Fazenda e outros créditos não tributários.
De acordo com o secretário municipal de Fazenda, Carlos Wagner de Moraes, eventuais saldos de parcelamentos e reparcelamentos em andamento poderão ser incluídos no refinanciamento, bem como os créditos constituídos por meio de auto de infração ou nota de lançamento, administrados pelo órgão.
Já a adesão ao Refim, pela plataforma digital oficial, será disponibilizada pela Secretaria de Fazenda, apenas para os débitos inscritos em dívida ativa não executados. Os descontos e a quantidade de parcelas seguirão as regras específicas da modalidade, observando sempre o prazo prescricional do tributo a ser parcelado.
“A adesão será opção do contribuinte, mediante requerimento para parcelamento ou reparcelamento, ou por pagamento à vista do débito, conforme as condições e prazos estabelecidos”, pontuou o secretário.