Representantes da Mobilidade Urbana fazem visita técnica a Vitória

22/10/2014 11:31:00 - Jornalista: Carlos Fernandes

Foto: Divulgação/Mobilidade Urbana

O objetivo foi conhecer detalhes sobre fiscalização a quem não usa veículo automotor

A Secretaria de Mobilidade Urbana enviou um grupo para realização de uma visita técnica ao Município de Vitória, no Espírito Santo. O objetivo foi compartilhar informações relacionadas a procedimentos operacionais e administrativos, no que diz respeito à fiscalização de trânsito quanto a infrações cometidas por pessoas físicas e jurídicas sem a utilização de veículo automotor. Atualmente, poucos municípios fazem cumprir o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) neste sentido e Vitória é um dos pioneiros neste tipo de fiscalização aos abusos cometidos em via pública.

- Quando a via é indevidamente utilizada quem perde é a população, pois quando nos deparamos com uma vaga em via pública reservada com cone ou qualquer outro material, por exemplo, colocamos em prejuízo o uso coletivo da vaga. Ou quando há mesas e cadeiras nas calçadas o pedestre é obrigado a dividir espaço com o veículo na rua, colocando em prejuízo e segurança viária – explicou o secretário de Mobilidade Urbana, Evandro Esteves.

Durante a visita técnica à Prefeitura de Vitória, do grupo de Macaé conheceu a Gerência de Planejamento Operacional de Trânsito e a Secretaria de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana. Foi a oportunidade para que se aprofundassem mais sobre como é realizada a fiscalização e também se familiarizassem com outros procedimentos realizados pelos agentes do Espírito Santo.

- Hoje verificamos em Macaé estabelecimentos comerciais utilizando-se da via pública como extensão de sua atividade, vagas de estacionamento nas vias públicas reservados com cones e cavaletes, utilização da via de maneira desordenada por caçambas metálicas e outros. Daí a necessidade de fazer cumprir o que está previsto no CTB – disse o subsecretário de Trânsito, Itacir Indicatti.

Legislação – No Código de Trânsito Brasileiro, alguns artigos tratam das infrações cometidas sem a utilização de veículo automotor. É o caso do Artigo 95, que rege sobre a realização de obras e eventos; o Artigo 174, que fala sobre a realização de competições esportivas, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo; o Artigo 245, que rege sobre a utilização da via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos sem autorização; e o Artigo 246, onde está descrita a punição para quem deixa de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação e a segurança de veículos e pedestres.

- As infrações cometidas sem veículo automotor variam de grave a gravíssima e as multas vão de R$ 127,69 a R$ 957,65, além da remoção do objeto e/ou mercadoria para depósito público, sem prejuízo das legislações municipais de Posturas que são fiscalizadas por outro órgão – finalizou o coordenador de Trânsito, Adriano Barbosa, que fez parte do grupo que esteve em Vitória.