O pagamento será efetuado durante este mês de janeiro
A Lei nº 4.858/2022, que dispõe sobre o pagamento do abono de R$ 2 mil aos servidores públicos municipais ativos da administração pública direta e indireta de Macaé, foi sancionada, nesta segunda-feira (17), pelo prefeito Welberth Rezende, após deliberação favorável da Câmara de Vereadores.
De acordo com a prefeitura, a concessão do adicional é um fomento do desenvolvimento da qualidade, eficiência, treinamento, aperfeiçoamento e atualização de forma a aprimorar a capacitação dos servidores públicos para o exercício de suas funções.
O abono será em cota única, com pagamento previsto para este mês de janeiro. Para fazer jus ao recebimento, o servidor deve estar vinculado e ativo junto ao município há pelo menos seis meses antes da publicação da Lei. O valor não será incorporado aos vencimentos e também não terá desconto previdenciário.
O custeio do adicional extraordinário será efetivado com verba proveniente dos recursos previstos no orçamento. Os servidores lotados na Secretaria Municipal Adjunta de Educação Básica e na Secretaria Municipal Adjunta de Ensino Superior receberão por recursos específicos da pasta.
Não terão direito ao benefício servidores que se encontrem em licença sem vencimento; afastados, cautelarmente, respondendo a Processo Administrativo Disciplinar; cedidos ou permutados pelo município, independente do ônus; em gozo de licença médica e/ou auxílio doença, com afastamento superior a seis meses anteriores à publicação da Lei; que estejam afastados para o exercício de mandato eletivo; que tenham sofrido sanção administrativa disciplinar nos último seis meses; ou que possuam mais de 12 faltas não justificadas ao longo do ano de 2021.