A Secretaria Adjunta de Licitações e Contratos, por meio da Instrução Normativa SEMALC nº 006/2024, regulamentou a adoção do parecer referencial como ferramenta para a análise jurídica de contratações administrativas. Publicada no Diário Oficial do Município, a medida visa padronizar procedimentos e tornar mais eficiente a análise de contratos no âmbito da administração pública.
O parecer referencial é um instrumento que permite a reutilização de análises jurídicas para casos de mesma natureza e fundamentação legal. Essa prática simplifica os procedimentos administrativos, reduzindo o tempo necessário para revisões jurídicas sem comprometer a segurança e a conformidade com a legislação vigente.
Segundo o texto da instrução normativa, o parecer referencial será utilizado em contratações cujas condições sejam padronizadas e recorrentes, como locações, aquisições de bens e serviços comuns. Entre os benefícios da medida, destacam-se: