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Secretaria Adjunta de Licitações e Contratos institui pareceres referenciais para agilizar a análise jurídica de prorrogações de contratos

03/12/2024 14:57:00 - Jornalista: Equipe Secom

A Secretaria Adjunta de Licitações e Contratos, por meio da Instrução Normativa SEMALC nº 006/2024, regulamentou a adoção do parecer referencial como ferramenta para a análise jurídica de contratações administrativas. Publicada no Diário Oficial do Município, a medida visa padronizar procedimentos e tornar mais eficiente a análise de contratos no âmbito da administração pública.

O parecer referencial é um instrumento que permite a reutilização de análises jurídicas para casos de mesma natureza e fundamentação legal. Essa prática simplifica os procedimentos administrativos, reduzindo o tempo necessário para revisões jurídicas sem comprometer a segurança e a conformidade com a legislação vigente.

Segundo o texto da instrução normativa, o parecer referencial será utilizado em contratações cujas condições sejam padronizadas e recorrentes, como locações, aquisições de bens e serviços comuns. Entre os benefícios da medida, destacam-se:

  • Agilidade nos Processos: redução do tempo gasto na emissão de pareceres para contratos similares.

  • Padronização de Procedimentos: maior uniformidade na interpretação jurídica de casos semelhantes.

  • Eficiência Administrativa: otimização de recursos e redução de burocracias desnecessárias.


O documento especifica que o parecer referencial não será aplicado em contratações de maior complexidade ou em situações que demandem análises personalizadas. Nesses casos, a análise jurídica seguirá os trâmites tradicionais.

A Instrução Normativa SEMALC nº 006/2024 já está em vigor e o texto completo pode ser acessado no Portal de Compras, na aba “Agentes Públicos/Legislação”.

Os pareceres referenciais se encontram disponíveis para consulta no Portal de Compras, na aba “Agentes Públicos/Modelos de Documentos”.