Secretaria de Ambiente realiza levantamento de uso e ocupação das terras no Sana

16/04/2014 11:37:00 - Jornalista: Equipe Secom

Com objetivo de corrigir e atualizar informações cartográficas na Área de Proteção Ambiental do Sana – APA do Sana, a Secretaria Municipal de Ambiente, por meio de sua Coordenadoria de Geoprocessamento, realiza levantamento de campo dos usos e ocupações do território do sexto distrito. O trabalho conta com apoio da Coordenadoria de Defesa Civil e foi iniciado no dia 09 deste mês, percorrendo todo o território da parte baixa do distrito: território da Boa Vista até o limite com Cachoeiros de Macaé e Casimiro de Abreu.

Durante a visita técnica foram identificadas as feições de uso e ocupação das terras, principalmente, a agricultura, edificações, estágios de sucessão ecológica de pastagem a vegetação florestal. Também foram averiguadas áreas degradadas devido a processos erosivos.

Criada pela Lei Municipal nº 2172, de 30 de novembro de 2001, a APA do Sana abrange toda a extensão do sexto distrito e faz parte do Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC. Para tanto, embora apresente regularidade com a documentação pertinente, ou seja, possua Plano de Manejo, Conselho Gestor e Zoneamento, há inúmeros conflitos entre estes atos legais, o que provoca dificuldade de atuação pelo município. “É necessário corrigir e atualizar estes dados para que possamos melhor atender a realidade da APA: os anseios da comunidade e a preservação e conservação de seus atributos ambientais”, afirma o secretário de Ambiente, Guilherme Sardenberg.

Um dos casos exemplares é a Zona de Ocupação Controlada – ZOC do Arraial, que um dos seus limites termina no meio da rua da Glória: de um lado o município pode autorizar a ocupação urbana, do outro lado da rua não, já que trata-se de Zona de Conservação da Vida Silvestre. “O governo atual tem feito todo esforço para regularizar situações semelhantes, da forma como a ordem social e legal determinam. Mas para avançar neste sentido, é necessário atuar com as ferramentas corretas e pessoal técnico em cada área”, conclui o secretário.

A Lei 2172/2001 criou conflito com a Lei Municipal nº 2560/2003, que estabelece o Zoneamento da APA. Na primeira, informa que a APA é sexto distrito de Macaé, o distrito do Sana, e na segunda, que a Unidade de Conservação é a bacia hidrográfica do rio Sana (o que, espacialmente não é verdade, uma vez que, os limites cartográficos do lado leste do distrito, limítrofes com Casimiro de Abreu, são a bacia do rio Sana e o rio Macaé e os do lado oeste são limites políticos entre os distritos do Frade e Cachoeiros de Macaé ). Neste caso a lei de Zoneamento da APA esqueceu a parte mais ao sul do distrito, localidade de Boa Vista, Figueira Branca e arredores, não as reconhecendo como parte da APA. “O interessante neste caso é a percepção não só do poder público em relação a região, mas dos próprios moradores que em alguns casos se entendem como moradores de Casimiro de Abreu ou de Cachoeiros de Macaé”, afirma o Coordenador de Geoprocessamento da Sema, Carlos André Luz Jeronymo.