O estacionamento rotativo, por lei, tem que começar a ser cobrado a partir do momento em que o motorista estaciona o carro. A determinação é do Código Brasileiro de Trânsito, e está sendo seguida à risca pela Secretaria Municipal de Transporte.
O Secretário Fernando Magalhães esclarece que, para melhor atender aos proprietários de veículos, a notificação só se transformará em multa após 24 horas da anotação da infração. Para isso, basta ao proprietário do veículo comparecer até antes do término do prazo (24hs) ao setor de multas da Secretaria.
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A gerência do Rotativo lembra que o proprietário deverá levar ao setor o tíquete com as anotações, e ler o que está especificado no próprio selo, o que muitos não fazem. O gerente do setor, guarda Falcão, ressalta que é grande o número de motoristas que não atentam para o fato de que o tíquete deve estar sempre em local bem visível, o mais próximo possível do pára-brisa do veículo. Ele conta que há casos em que o motorista não percebe que, quando bate a porta do carro, o próprio deslocamento de ar projeta o tíquete para longe do pára-brisa.
O secretário de Transporte, Fernando Magalhães, observa que a fiscalização dos estacionamentos rotativos é da responsabilidade da Secretaria. “Anteriormente, havia o período de uma hora ao custo de R$ 0,80, e o de duas horas custava R$1,20. Após pesquisas, a Semtram verificou que 80% dos usuários do rotativo usam o sistema durante duas horas em média. Por isso, o prazo mínimo passou a ser de duas horas”, observou o secretário. Atualmente, o custo mínimo rotativo é de R$1,50.
O responsável pelo setor de Trânsito, Jaime Couto, aproveita para falar de estacionamento em geral. “Para não haver dúvidas, existem as placas de estacionamento, que regulamentam embarque/desembarque e carga/descarga de mercadorias. No trecho limitado pelas placas de proibição de parada ou estacionamento, nenhum veículo pode parar ou estacionar”, afirma.
Segundo ele, no mesmo trecho em que as placas limitam parada ou estacionamento, podem ser colocadas placas que regulamentam horário de carga/descarga, sendo multado o veículo que executar essa operação fora do horário ali escrito. “No trecho com sinalização que permite estacionamento, o motorista também deve verificar se há alguma observação quanto ao horário”, concluiu.