O secretário de Fazenda, Cassius Ferraz Tavares, viu com estranheza a posição de Macaé em terceiro lugar no ranking de municípios com maior carga tributária/per capita do Estado, divulgada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). De acordo com ele, os impostos estaduais – diferentes para cada município fluminense – impulsionam este dado em Macaé. Quando os impostos são definidos pelo município, o secretário ressalta que Macaé traz a alíquota mínima permitida por lei em 90% dos serviços que competem à cidade legislar.
- Um exemplo é que incluímos no novo Código Tributário incentivo fiscal de 50% de redução da alíquota do ISSQN a empresas que firmarem convênio de responsabilidade social junto à Prefeitura de Macaé – citou. Ferraz lembrou que Macaé foi considerada em julho deste ano a melhor cidade do interior do país no quesito vigor econômico, segundo pesquisa da Fundação Getúlio Vargas (FGV). No levantamento da FGV, que divulgou o ranking das cem melhores cidades para se trabalhar no Brasil, Macaé aparece em nono lugar, abaixo apenas de capitais.
O secretário ressalta que o artigo 153 da Constituição Federal define quais impostos a União deve cobrar, que são iguais em todo o território nacional. Já no artigo 155 consta que compete aos estados e ao Distrito Federal instituir os impostos estaduais. “No momento em que o Estado não trata todos os municípios com igualdade, cria-se um aumento na carga tributária, não por culpa da cidade, mas por lei estadual”, disparou.
Ferraz citou a lei 4533 de 4 de abril de 2005, em que a governadora do Estado do Rio, Rosinha Matheus, criou diferimento para aquisição de ativo imobilizado, tanto de importação como interno, além de ter reduzido a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) para 2% da receita bruta, incluindo já o fundo de pobreza.
A lei estadual beneficia apenas os municípios de Campos, Carapebus, Quissamã, São João da Barra, Aperibé, Bom Jardim, Bom Jesus do Itabapoana, Cambuci, Cardoso Moreira, Carmo, Conceição de Macabu, Cordeiro, Duas Barras, Italva, Itaocara, Itaperuna, Laje do Muriaé, Macuco, Miracema, Natividade, Porciúncula, São Fidélis, Santa Maria Madalena, Santo Antônio de Pádua, São Francisco do Itabapoana, São José de Ubá, São Sebastião do Alto, Sapucaia, Sumidouro, Trajano de Morais e Varre-Sai.
Neste caso, enquanto a carga tributária é de 2% nos 31 municípios escolhidos pelo Estado, em Macaé, a alíquota é maior, chegando a 19%, contribuindo assim para elevar a carga tributária da cidade e a figurar na lista do TCE. De acordo com o secretário, no entanto, em Macaé, além de haver carga tributária legal, há incentivo fiscal e condição de oportunidade de negócios gerada pela indústria do petróleo e gás.
- Macaé é pautada pela legalidade e segundo a legislação em vigor, nenhum ISSQN pode ser inferior a 2%, conforme preceitua emenda constitucional número 37 que foi acrescentada no artigo 88 da constituição federal - afirmou.
Ferraz destaca que a potencialidade econômica do município impulsionada pela cadeia produtiva do petróleo e gás atrai investidores em potencial em atividades offshore e onshore. “E estamos prontos para abrigar mais empresas e investimentos, dando incentivo fiscal e todas as condições de infra-estrutura, além da logística que a cidade possui”, concluiu.