Obras da terceira unidade do Cemaia estão andamento
O secretário de Governo, Fernando Amorim, e o novo subsecretário de Infância e Juventude, Antonio Felipe Gonçalves, visitaram as obras de reforma e ampliação do Centro Municipal de Apoio à Criança e ao Adolescente (Cemaia) e reuniram-se com a equipe técnica para saber a situação das unidades. Localizado no bairro Virgem Santa, o Cemaia funciona como uma Casa Lar, sendo mantido pela prefeitura desde a sua inauguração, em 1999.
O espaço tem capacidade para abrigar cerca de 40 crianças e adolescentes, de ambos os sexos. A construção do novo prédio abre espaço para mais abrigados, além de melhorar as condições atuais de atendimento. “O Cemaia é reconhecidamente referência no atendimento à criança e ao adolescente. O prefeito Riverton Mussi determinou a reforma da terceira unidade objetivando melhorar ainda mais as condições do abrigo. Além disso, o crescimento da demanda contribuiu para a instalação de mais uma unidade”, explicou Fernando Amorim.
De acordo com Antonio Felipe, que assumiu a subsecretaria de Infância e Juventude essa semana, o Cemaia não implica privação de liberdade, isto é, perda do direito de ir e vir. Consiste no apoio residencial a crianças e adolescentes em processo de reinserção na família de origem ou aguardando inserção em família substituta, via decisão judicial. Durante todo o período em que estão no abrigo, as crianças e adolescentes têm acesso à escola, médicos e projetos.
– Uma das primeiras ações na Subsecretaria foi ir ao abrigo conhecer a situação atual, para poder articular as parcerias com as demais secretarias municipais, promovendo assim a reinserção das crianças e adolescentes através dos projetos culturais, educacionais, esportivos e de qualificação profissional, além da questão da segurança e do atendimento à saúde. Se não tivermos uma rede integrada de proteção não temos como melhorar a vida dos menores que passam pelo Cemaia – destacou.
Atendimento – De acordo com a coordenadora do Cemaia, Estela Maris, a equipe técnica atua com foco principal nas carências emocionais e psicológicas de crianças e adolescentes de idades entre zero e 17 anos e onze meses, em risco social, levados ao abrigo em sua grande maioria pelos conselheiros tutelares, por motivos de abandono físico, afetivo ou moral. Muitos são órfãos, ou vítimas de violência doméstica (física, psicológica, sexual e negligência) e violência estrutural (desemprego dos pais e falta de moradia).
– Hoje contamos com uma equipe multidisciplinar, formada por profissionais como assistentes sociais, pedagogos, psicólogos e monitores. Além disso, o restaurante popular, através das Lojas Maçônicas – instituição subvencionada da prefeitura de Macaé – fornece a alimentação e o acompanhamento nutricional. Isso garante um trabalho de qualidade – relatou a coordenadora.
Fernando Amorim fez questão de destacar que o funcionamento do novo prédio vai desafogar os dois abrigos. O Cemaia I ficará atendendo crianças de zero até 12 anos, e os outros dois Centros (II e III) vão atender adolescentes de 13 a 17 anos, que tem maior demanda, separados por sexo. As unidades existentes já se encontram em reformam – destacou.
Antonio Felipe explicou que o principal objetivo do Cemaia é promover a reintegração dos menores à sua família, num processo que analisa o desejo do adolescente e dos familiares, avaliando os sofrimentos a serem amenizados para ambos. “Quando não acontece esta reaproximação a criança é encaminhada pelo Ministério Público para adoção”, disse.
– Fiquei satisfeito em ver o carinho e a atenção que a equipe tem com os abrigados, pois isso mostra comprometimento com a causa e facilita o processo de reinserção na família. A construção da nova unidade e a reforma das atuais mostra que o governo está comprometido com a proteção integral às crianças e adolescentes, conforme determina a legislação – completou o subsecretário.
O que diz o ECA – Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, 1990), um abrigo é a medida de proteção prevista no artigo 101, inciso VII. Aplica-se a crianças e adolescentes ameaçados ou violados em seus direitos, em razão de falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável; ação ou omissão das autoridades públicas, em razão da conduta do próprio adolescente.