Foto: Luiz Bispo
A Central da Gratuidade tem a responsabilidade de fazer o cadastramento dos dados para confecção dos benefícios
Pioneiro na implantação de bilhetagem eletrônica, Macaé destaca-se também no gerenciamento das gratuidades de transporte público e de estacionamento. Criada em 2010, a Central da Gratuidade, da Secretaria de Mobilidade Urbana é o setor da prefeitura de Macaé que tem a responsabilidade de gerenciar os passes Escolar e Social, Cartão de Estacionamento do Idoso (CEI) e Cartão de Estacionamento para Vaga Especial (CEVE).
A Central da Gratuidade tem a responsabilidade de fazer o cadastramento dos dados para confecção dos benefícios, bem como solicitação de segunda via. O cadastro é feito por um sistema online, sendo necessário apresentar toda documentação necessária, originais e cópias.
Passe Escolar
O Passe Escolar é um benefício direcionado aos alunos a partir do primeiro ano de escolaridade do ensino fundamental. Sua distribuição é garantida pela Lei Municipal 2.237/2002, sendo de responsabilidade das secretarias de Mobilidade Urbana, Educação e Ciência e Tecnologia.
O cadastro e a solicitação de segunda via são feitos por um sistema online, sendo preciso apresentar declaração original de matrícula da direção da escola preenchida, assinada e encaminhada pela mesma, comprovante de residência e certidão de nascimento ou carteira de identidade. A foto do estudante é feita no próprio local.
Os alunos deverão buscar seus cartões na própria Central da Gratuidade com apresentação de documento de identidade dos responsáveis. Os estudantes que já possuem o cartão desde 2010 poderão continuar a utilizá-los, já que os mesmos serão recarregados automaticamente.
O que é o Passe Social?
O Passe Social é um benefício municipal destinado a atender idosos com idade entre 60 e 64 anos, 11 meses e 29 dias e pessoas comprovadamente carentes, portadoras de deficiência com reconhecida dificuldade de locomoção; portadoras de deficiência mental; portadoras de síndrome de imunodeficiência adquirida (AIDS), em tratamento continuado e cuja interrupção possa acarretar risco de morte; e portadoras de doença renal crônica em tratamento ambulatorial contínuo. Ainda é critério para possuir o Passe Social ter renda mensal de um salário mínimo ou renda familiar que não ultrapasse a quatro salários mínimos.
O benefício foi instituído pela Lei Nº 2.919/2007 e regulamentado pelo Decreto 020/2008, e dá ao portador direito a duas viagens diárias, totalizando 44 viagens por mês e não é acumulativo. A recarga do cartão é feita automaticamente dentro do ônibus, no momento que for passado no leitor, na virada do mês.
Cartão de Estacionamento Exclusivo para Idosos e Deficientes
De acordo com as resoluções 303 e 304 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), regulamentadas pelos decretos municipais 233 (especial) e 235 (idoso), idosos, deficientes ou pessoas com dificuldade de locomoção tem acesso ao cartão do estacionamento, que permite a utilização de vagas exclusivas e sinalizadas.
No caso da vaga para os idosos, os documentos são cópias da CNH, RG, CPF, DUT do veículo e comprovante de residência. Já para a vaga especial, é preciso anexar além dos documentos acima (exceto DUT do veículo) o atestado médico. O cadastro de deficientes ou com dificuldade de locomoção pode ainda ser feito por meio de representante legal, quando for o caso, acompanhado do devido instrumento de representação.
Em caso da gratuidade do rotativo que, de acordo com o Decreto 233, é um benefício concedido a idosos com idade acima de 60 anos que recebem até quatro salários mínimos. Nesse caso é necessário anexar, além dos documentos acima mencionados, comprovante de renda e cópia da declaração de imposto de renda.
Os cartões são entregues em até 30 dias, após a apresentação dos formulários e documentos e mediante aprovação do cadastro.
A Central da Gratuidade funciona das 8 às 16 horas na Estação Central, com acesso pela rua Euzébio de Queiroz, ao lado do CT. Em caso de dúvidas e informações, (22) 2772-4055.