O sistema de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) que teve seu funcionamento estabelecido em Macaé em primeiro de novembro, será de adesão obrigatória a partir de dezembro para as pessoas jurídicas prestadoras de serviços que tiveram em 2006 receita bruta igual ou superior a R$240 mil. De acordo representantes da empresa carioca Tiplan, que desenvolveu o projeto, já são 13 contribuintes cadastrados e até o momento 78 notas emitidas. A prefeitura e a secretaria Especial de Finanças buscam através das NFS-e desburocratizar os serviços da administração municipal.
Na tarde desta quinta-feira (8), uma palestra no Paço Municipal reuniu contadores e substitutos tributários. No encontro foram esclarecidas as operações relativas à prestação de serviços, que são registradas eletronicamente em sistema próprio da prefeitura. Informações sobre o funcionamento do novo sistema, além de perguntas e respostas podem ser encontradas no site da prefeitura (www.macae.rj.gov.br).
Para o subsecretário de Finanças, Flávio Mancebo, a implementação do sistema de NFS-e possiblitará o acompanhamento da prefeitura em tempo real por todo processo, desde a emissão da nota fiscal até o recolhimento do imposto.
– Através do novo sistema, as informações necessárias ao gerenciamento da arrecadação do ISS serão fornecidas com maior transparência, precisão e rapidez, ao mesmo tempo em que dificulta possíveis fraudes fiscais. Esperamos que com a NFS-e possamos aumentar a arrecadação sem onerar a tributação – esclareceu o subsecretário.
O cliente que pedir a emissão da NFS-e poderá utilizar parte do Imposto sobre Serviços (ISS) recolhida para abater até 50% do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Representante da Tiplan, Sandro Muniz explicou a geração de créditos através do novo sistema.
– Ao utilizar um serviço e pedir a emissão de NFS-e, 5% do valor são para o ISS. Desse valor, 20% são creditados para o tomador de serviços abater sobre o IPTU. O desconto é acumulado a cada nota e entre os dias primeiro e trinta de novembro de cada ano, quem recebe o serviço pode abater até 50% do IPTU – esclareceu Sandro.
Os créditos adquiridos podem ser abatidos no próprio IPTU ou de terceiros que o tomador de serviço queira indicar. Como exemplo, se o IPTU de um determinado cidadão seja mil reais e ele tenha setecentos reais de créditos, o abatimento máximo será de 50%, ou seja, quinhentos reais. Sendo assim, restarão outros duzentos reais de crédito. Com esse valor, o cidadão pode repassar para outra pessoa ou até comercializa-lo. Na cidade de São Paulo, onde o sistema já funciona, criou-se a Bolsa do IPTU, onde há compra e venda de créditos.
A NFS-e foi implantada pela primeira vez no Brasil, em julho de 2004, pela Prefeitura de Angra dos Reis. O sucesso do modelo de arrecadação municipal despertou o interesse de outras cidades como São Paulo, Manaus, Resende e agora, Macaé.