Para mais informações, entrar em contato com o FMDDCA pelo telefone (22) 2796-1547 ou e-mail fmddca@macae.rj.gov.br.
Mês de março chegando, e com ele o período de prestar contas ao Leão, trazendo também a possibilidade de contribuir com as ações sociais destinadas a crianças e adolescentes, através de doações feitas diretamente na declaração do imposto de renda, por intermédio da campanha Solidariedade Fiscal. A entrega da declaração ocorre nos meses de março e abril. Esse prazo foi ampliado em 2020 e 2021 por conta da pandemia, mas isso não é uma regra. Os recursos doados são deduzidos do imposto de renda (IR) pago por pessoas físicas ou empresas.
Nestes últimos anos, em Macaé, se verificou número crescente de valores arrecadados através do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDDCA). No ano passado, foi recolhido o valor de R$ 215 mil, perfazendo um aumento aproximado de 9% em relação ao ano anterior, na ordem de R$ 156 mil. O potencial de arrecadação com a Solidariedade Fiscal, de acordo dados obtidos no site do Governo Federal, é cerca de R$ 4,5 milhões, a conferir aqui.
Através do incentivo fiscal previsto no artigo 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente, qualquer pessoa ou empresa no Brasil pode destinar recursos do tributo para o fundo e ter esse valor deduzido do Imposto de Renda. No preenchimento da declaração, somente no modelo completo, a pessoa física pode destinar até 3% do imposto devido para o Fundo de seu município. Já a pessoa jurídica, se fizer nos mesmos moldes, pode deduzir até 1% do IRPJ devido no lucro real.
Mesmo quem teve imposto retido pode destinar parte deste valor ao Fundo da Criança e do Adolescente, a doação deve ser feita através de um DARF e este valor será somado ao valor da sua próxima restituição. “A Campanha de Solidariedade Fiscal dá a opornidade de contribuir com projetos sociais sem precisar comprometer o orçamento e a certeza da destinação dos valores do Imposto de Renda já devido”, destaca a gerente de projetos do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente em Macaé (CMDDCA), Cynthia Vasconcellos.
Para receber doações, os Fundos precisam estar aptos, com seus cadastros regularizados na Receita Federal. Os valores arrecadados são destinados, exclusivamente, para ações sociais aprovadas pelo CMDDCA, um bom exemplo disso é o programa Família Acolhedora que será custeado pelas doações.
“Em sintonia com o Estatuto da Criança e do Adolescente e as medidas propostas no Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária, Macaé avançou na política de atendimento aos direitos da criança e do adolescente e publicou em 12 de julho de 2021 a lei 4754/2021 que institui o serviço de Acolhimento Familiar, através do programa Família Acolhedora”, conta a vice-presidente do CMDDCA, Catarina Carvalho.
A assistente social Milena Paradellas, coordenadora do programa, ressalta que serviço, que está em fase de implementação, será ofertado no âmbito da Proteção Social Especial de Alta Complexidade pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos e Acessibilidade. A modalidade de acolhimento possui caráter inovador e configura-se como um serviço potente que tende a crescer.
No acolhimento familiar, a criança e o adolescente recebem atendimento individualizado, permanecem vinculados aos laços comunitários, sob os cuidados de uma família acolhedora, dentro de um ambiente cercado de cuidados, e principalmente, de carinho, atenção e afeto.
O FMDDCA também recebe doações direto na conta bancária, através de depósito identificado. Banco Itaú (341), agência 6128, conta corrente 31970-1, CNPJ 39.224175/0001-18, Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDDCA).
Para mais informações, é aconselhável procurar um contador para auxiliar no procedimento ou entrar em contato com o FMDDCA, pelo telefone (22) 2796-1547 ou e-mail: fmddca@macae.rj.gov.br.