logo

Solidariedade Fiscal do IR pode beneficiar crianças e adolescentes de Macaé

24/03/2021 10:06:00 - Jornalista: Carla Cardoso

Foto: Arte

Objetivo da campanha é direcionar um percentual do imposto devido para instituições

Seja pessoa física ou jurídica, um incentivo para declarar o Imposto de Renda 2021, o quanto antes, é a possibilidade de ajudar ações sociais, por meio da campanha Solidariedade Fiscal. Em Macaé, instituições cadastradas no Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDDCA), como Apae, CIEMH2, entre outras, poderão ser beneficiadas pelo Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDDCA), com apoio da campanha, cujo objetivo é direcionar um percentual do imposto devido para esse tipo de doação.

Serão contempladas com a verba para desenvolverem projetos as instituições cadastradas no CMDDCA e selecionadas em edital, a ser lançado ainda este ano.

O incentivo fiscal tem previsão no artigo 260, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Em razão da importância da arrecadação de recursos para aplicação em projetos sociais para crianças e adolescentes, todos os anos, o Conselho, em parceria com o Fundo, e a Secretaria de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos e Acessibilidade, adere à campanha com o objetivo de mobilizar a sociedade acerca da importância das doações.

Segundo a presidenta do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Macaé (CMDDCA), Monique Rangel, qualquer pessoa ou empresa, no Brasil, pode destinar recursos do Imposto para FMDDCA. “Convidamos a cada membro da sociedade a aderir à campanha de Solidariedade Fiscal e colaborar no compartilhamento das informações e na mobilização para essa ação tão importante”, afirma.

O prazo final para a entrega da declaração é 30 de abril, os contribuintes podem aproveitar e direcionar um percentual do imposto devido para esse tipo de doação, que só poderá ser aplicada em projetos do Conselho, sendo vedada sua utilização para manutenção do poder público.

O processo é simples: o depósito é feito junto ao Fundo da Infância e da Adolescência na modalidade doação casada. As doações podem ser efetuadas dentro do próprio exercício, até a data do vencimento da primeira quota ou quota única do imposto, porém o limite de dedução para Pessoa Física passa dos 6% para 3% e Pessoa Jurídica até 1% do IRPJ.

Henrique Emery, contador do FMDDCA, acrescenta que, os contribuintes podem ter certeza que a contribuição ficará no seu município e será possível acompanhar de perto a aplicação.

A Pessoa Jurídica, tributada pelo lucro real, também pode efetuar doações ao FMDDCA. Esse valor será dedutível do Imposto de Renda, trimestral ou anual, limitado a 1%, desde que efetuado no próprio período base. As empresas podem deduzir os valores doados, subtraindo-os do imposto apurado no próprio período da doação. Caso o incentivo pago ultrapasse 1% do Imposto de Renda devido no mês do pagamento, a empresa poderá deduzir nos meses seguintes, desde que dentro do período base de apuração seja trimestral ou anual.

O fundo também recebe doações por meio de depósito identificado. Dessa forma, qualquer pessoa pode colaborar por meio de doações direto na conta bancária: Banco Itaú (341), agência 6128, conta corrente 31970-1, CNPJ 39.224175/0001-18, Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDDCA).

Para mais informações, é aconselhável procurar um contador para auxiliar no procedimento ou entrar em contato com o FMDDCA, pelo telefone (22) 2796-1547 ou e-mail: fmddca@macae.rj.gov.br.