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Tempo de espera em filas não é cumprido por instituições bancárias

20/06/2006 15:51:12 - Jornalista: Ludmila Azevedo

Consumidor que é consumidor sabe o que é enfrentar uma fila banco. Mesmo com o amparo das leis que estabelecem o tempo mínimo de permanência nas filas, as instituições bancárias continuam desrespeitando o código de defesa do consumidor, obrigando as pessoas a sofrer em filas quilométricas, muitas vezes, por mais de 20 minutos, tempo determinado por lei.

O secretário municipal de Defesa do Consumidor/Procon, Eraldo Sant’Ana, lembra que o problema é antigo. De acordo com ele, há leis municipais e estaduais que normatizam o atendimento ao público. Segundo Sant’Ana, a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) prevê que bancos devem se adequar às normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC), assim como às leis estaduais e municipais que garantem os mesmos direitos.

Sant’Ana considera um avanço a decisão do STF, no entanto, sabe que o assunto ainda será contestado. Ele lembra também, que a Lei municipal 1912/98 e Lei estadual 4.223/2003 estabelecem 20 minutos de espera para atendimento em dias normais e 30 minutos, em véspera ou dia pós-feriado.

Conforme o secretário, será criada na secretaria uma equipe de fiscalização para fazer cumprir o código de defesa do consumidor. “A equipe será formada por servidores e estará montada em dois meses”, prevê.

Porém, o consumidor que se sentir lesado poderá fazer o registro junto ao posto do Procon, no entanto, será necessário que o consumidor apresente provas testemunhais e documentais, como o comprovante de autenticação do documento. “Se o consumidor abandonar a fila ou ocorrer uma discussão, a prova testemunhal será importante, assim como palavra dele, já que levamos em conta a sua boa fé”, explica Eraldo Sant’Ana.

O consumidor pode também, segundo Sant’Ana, solicitar a fiscalização da instituição bancária, desde que haja constatação do descumprimento do código de defesa do consumidor. “Nesse caso, mesmo ainda sem a equipe de fiscais, posso recorrer a um dos nossos servidores”, explica.

A secretaria de Defesa do Consumidor de Macaé/Procon fica na rua vereador Manuel Braga, nº 251/261 (ao lado da Rodoviária). O atendimento é feito de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.