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Terminal Central recebe Operação Choque de Ordem

02/06/2015 16:22:00 - Jornalista: Ana Menezes / Estagiária

Foto: Rui Porto Filho

Alimentos que oferecem riscos de contaminação e atração de roedores e insetos são recolhidos

A secretaria de Ordem Pública realizou, na manhã desta terça-feira (2), a Operação Choque de Ordem, no Terminal Central. O objetivo da ação foi o ordenamento do espaço público e a coibição do comércio ilegal. O trabalho de fiscalização será mantido diariamente, por tempo indeterminado, e se estenderá aos demais terminais rodoviários da cidade, visando oferecer maior segurança e comodidade aos usuários.

O secretário de Ordem Pública, André Luiz Monteiro, ressaltou que todos os comerciantes foram notificados, já que, em uma ação conjunta com a Coordenadoria de Posturas, na última sexta-feira (29), foi constatado que os ambulantes não tinham autorização para o serviço ou estavam com a licença vencida.

- Estamos atuando para que a população possa ter garantido o seu acesso aos espaços públicos com ordem e segurança. Na sexta-feira, fizemos um trabalho orientando os comerciantes sobre a necessidade de se adequarem para exercer seu trabalho obedecendo à regulamentação vigente - informou o secretário.

A operação começou às 5h da manhã e contou com dez viaturas e 30 homens. Durante a ação, que aconteceu de forma pacífica, foram apreendidos materiais que serviam para acomodar, de forma inadequada, os alimentos vendidos, situação que oferece riscos à saúde como contaminação e atração de insetos e roedores. Além disso, informativos foram distribuídos pelo terminal sobre a proibição do comércio clandestino.



Ordenamento é foco de trabalho

Ações como essa estão acontecendo em outros espaços, como a Praça Veríssimo de Melo, onde a operação iniciou na semana passada e se estenderá para as demais praças e bairros do município. Os ambulantes foram instruídos a se regularizarem junto à Coordenadoria de Fiscalização de Atividades Econômicas e de Posturas para, então, trabalharem de forma correta de acordo com a legislação vigente do município.

O artigo 32 do Código de Atividades Econômicas e de Posturas de Macaé (Lei Complementar 79/2007) informa que o exercício do comércio informal dependerá sempre de autorização, que será concedida pela secretaria de Fazenda. O parágrafo terceiro frisa que a autorização é disponibilizada para o interessado exercer o comércio informal nos logradouros ou nos lugares de acesso franqueado ao público, não lhe dando direito a estacionamento, salvo se discriminado na autorização.


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